Senado aprova indenização por jornada adicional para policiais rodoviários

De acordo com a MP 837, o policial pode ser convocado para trabalhar no período de folga em situações relevantes, complexas ou emergenciais que exijam significativa mobilização do efetivo

Agência Senado 
Publicada em 09 de agosto de 2018 às 10:03
Senado aprova indenização por jornada adicional para policiais rodoviários

Waldemir Barreto/Agência Senado

O Plenário aprovou ontem (8) a medida provisória (MPV) 837/2018, que determina o pagamento de indenização para o policial rodoviário federal que trabalha no período de folga. O texto estabelece dois valores: R$ 420 para 6 horas de jornada adicional e R$ 900 para 12 horas. O texto segue para sanção presidencial.

De acordo com a MP 837, o policial pode ser convocado para trabalhar no período de folga em situações relevantes, complexas ou emergenciais que exijam significativa mobilização do efetivo. O relator da matéria é o senador José Medeiros (Pode-MT), que incluiu um dispositivo para a atualização dos valores da indenização por meio de decreto.

A despesa prevista é de R$ 16,8 milhões em 2018 e de R$ 28,8 milhões em 2019 e em 2020. Segundo o Poder Executivo, os valores foram remanejados do orçamento da própria Polícia Rodoviária Federal (PRF), em rubricas relacionadas a viagens em serviço. Por isso, a indenização não pode ser paga cumulativamente com diárias ou compensações por atividades de campo. Se ocorrer a cumulatividade, o servidor recebe a verba de maior valor.

A MP 837 isenta a indenização da cobrança de Imposto de Renda e contribuição previdenciária. Mas o valor não é incorporado ao subsídio do policial e não pode ser usado como base de cálculo para outras vantagens, como aposentadoria ou pensão por morte.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, classificou a medida provisória como “urgente e necessária”. Para ele, a MP vai “ajudar a manter nossa malha rodoviária fiscalizada e garantir a justa remuneração” dos policiais.

— Com a vedação de novos concursos públicos, derivada da situação fiscal, os quadros da PRF estão comprometidos pelo número insuficiente de agentes. Eles estão sendo obrigados a trabalhar em turnos prolongados, e esse trabalho adicional não estava sendo devidamente remunerado. Esta MP corrige a situação — disse Eunício.

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