Senado aprova Medida Provisória do Setor Elétrico
Relator da MP 998/2020, Marcos Rogério diz que aprovação é uma vitória para os consumidores brasileiros, em especial para os rondonienses
A MP 998/2020, mais conhecida como MP do Consumidor, foi aprovada pelo Senado Federal na forma do Projeto de Lei de Conversão nº42 de 2020. A votação ocorreu nesta quarta-feira, 4 de fevereiro.
O relator da matéria, senador e vice-líder do Governo, Marcos Rogério, comemorou a aprovação do texto. “Essa medida provisória nasceu de um projeto que trabalhei aqui no Senado, o PLS 232/2016, que prevê a modernização de todo o setor elétrico. Foi dele que o Governo retirou boa parte das inovações previstas nessa MP, que tem foco no consumidor. Por isso, fico muito feliz em ver a matéria virando Lei e passando a ter efeitos definitivos”, ressaltou Marcos Rogério.
O projeto aprovado prevê uma série de mudanças no setor elétrico que irão permitir a redução na tarifa de energia dos consumidores brasileiros. Porém, o maior impacto será para os moradores do Norte do país, em especial para Rondônia e Acre, já que o texto corrige uma série de distorções na cobrança de energia desses estados.
“Aprovar essa medida significa garantir para os consumidores brasileiros, especialmente os de Rondônia, uma conta de luz mais baixa, mais próxima da realidade de quem vive na nossa região. Além de corrigir uma injustiça, porque um estado como Rondônia, que produz energia para abastecer boa parte do país, não pode ser punido com uma tarifa abusiva, como acontecia”, destacou o relator.
Marcos Rogério lembrou que vários pontos da MP já foram aplicados em Rondônia, permitindo a redução na conta dos consumidores de em média 11%, em dezembro do ano passado. “Caso a MP perdesse a validade, essa conquista seria perdida. Vamos continuar trabalhando para garantir uma conta de luz energia ainda mais barata e de mais qualidade para os rondonienses”, afirmou o senador.
Confira as principais mudanças previstas no Projeto que vão permitir a redução da conta de luz em Rondônia:
Nova fonte para a CDE
A MP 998, agora PLC 42, beneficia o consumidor de energia elétrica, ao destinar recursos represados de P&D para a Conta de Desenvolvimento Energético. A CDE é o fundo responsável pelo financiamento de programas de subsídio de energia para consumidores de baixa renda, como o Luz para Todos. Atualmente, todo o recurso da CDE, que custa mais de R$ 20 bilhões por ano, vem de encargos pagos nas tarifas de energia. Já com o Projeto, o fundo será bancado por meio de recursos pagos pelas distribuidoras, transmissoras e geradoras para programas de Pesquisa e Desenvolvimento Eficiência Energética que não estejam comprometidos com projetos contratados ou iniciados. Atualmente, há R$ 3,4 bilhões não utilizados que poderão ser direcionados para a CDE, a fim de diminuir potenciais aumentos tarifários por causa dos efeitos da pandemia.
Mudança de classificação das quotas da CDE
O PLC altera o valor relativo às quotas de CDE pagas pelos consumidores de Rondônia e do Acre, promovendo isonomia entre consumidores localizados em uma mesma região geográfica, no caso, a Região Norte. Atualmente eles contribuem como se estivessem nas regiões Sudeste e Centro-Oeste, que tem quota 4,5 vezes maior que a cobrada no Norte.
Não pagamento de empréstimos contraídos junto a RGR
Garante que os consumidores dos estados do Norte não precisarão mais pagar pelos empréstimos contraídos junto a Reserva Global de Reversão às distribuidoras da Eletrobrás antes das privatizações. Não há sentido onerar o consumidor cobrando por algo que não deu causa.
Cálculo dos subsídios aos sistemas isolados
Evita que consumidores de energia em estados com sistemas isolados, realidade em muitos municípios da Região Norte, paguem em duplicidade encargos para subsidiar esse serviço.
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