Senado aprova Medida Provisória que permite maior competitividade aos pequenos negócios
Expectativa de criar 3,7 milhões de empregos em uma década
Aprovada pelo Senado Federal, nesta quarta-feira (21), a MP 881/19 derruba as burocracias que reduziam a competitividade da iniciativa privada com garantias para o livre mercado e a isenção de alvarás e licenças para startups, entre outras medidas. Essa conquista amplamente defendida pelo Sebrae por simplificar a vida dos donos de pequenos negócios, que representam 99% de todas as empresas brasileiras, estabelece alterações na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT – DL 5452 de 1943). Mas, por falta de consenso, a liberação do trabalho aos domingos e feriados foi retirada do texto original.
O presidente do Sebrae, Carlos Melles, celebrou a vitória e elogiou a decisão do Senado. “O nome dado à MP sintetiza o valor dela para ajudar a tracionar a economia. A liberdade econômica elimina uma série de travas burocráticas, simplifica a vida do empreendedor e aumenta a expectativa de geração de empregos. É um eficiente antibiótico para debelar a burocracia que nos aprisiona desde a Idade Média”. Melles ainda completou. “Menos burocracia significa maior valorização dos donos de negócios, com a geração de renda e elevação do nível de competitividade nacional”.
A medida agora precisa ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e de acordo com o governo da vai gerar 3,7 milhões de empregos em 10 anos. Sem dúvida, a MP vai facilitar a geração de empregos, porque retira o peso do Estado nos procedimentos e encargos que incidem sobre as obrigações dos empreendedores.
No texto há exceções como matéria tributária, registro de patentes e conteúdos que apresentem objeções em tratados internacionais, bem como prazos para licenciamento ambiental.
De forma sintética destacamos as alterações resultantes da MP 881/19 que favorecem muito a regularidade de micro, pequenas e médias empresas.
Sem Alvará
Empresas que exercem atividade de baixo risco, como cabelereiros e bares, ficam isentas de licença prévia para operar.
Registro Automático
Caso a decisão do órgão público não seja dada no período estipulado, a concessão de registro na junta comercial será automática.
Fiscalização a Posteriori
Atividades de baixo risco não serão fiscalizadas antecipadamente. A visita fiscal ocorrerá por ofício ou se houver denúncia às autoridades.
Abuso do Poder
O Estado não pode criar reserva de mercado ao favorecer algum grupo econômico ou profissional, nem redigir enunciados que impeçam a entrada de novos competidores no mercado, sejam eles nacionais ou estrangeiros.
Sociedades Empresariais
O governo não poderá criar limites à formação de sociedades empresariais e de atividades econômicas. Uma sociedade limitada poderá ser criada, inclusive, por uma só pessoa.
Fundos de Investimento
Em caso de prejuízo financeiro de terceiros, a responsabilidade de cada investidor fica limitada ao valor de suas cotas.
Patrimônio Protegido
O patrimônio dos sócios é mais protegido e somente responderá com próprio patrimônio o sócio que agir com desvio de finalidade ou em caso de confusão patrimonial.
Teste Liberado
As empresas não precisarão mais de autorização do governo para testar produtos e serviços, se houver consentimento de quem for testá-los, a menos que haja risco à segurança pública.
Digitalização
Permitido arquivar qualquer documento em microfilme ou por meio digital, e ele estará equiparado ao documento físico para todos os efeitos legais.
Ponto por Exceção
Permite registro de ponto do trabalhador por exceção (quando diferente da jornada regular), desde que definido por acordo individual, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Empresas com menos de 20 funcionários ficam dispensadas da obrigatoriedade do registro de ponto.
Carteira de Trabalho
Será criada a carteira de trabalho digital, sendo que a identificação do trabalhador passa a ocorrer pelo número do CPF. A CTPS impressa valerá em casos de exceção.
Bloco K
Extinção do eSocial em nível federal e das obrigações acessórias vinculadas ao Livro de Controle de Produção e Estoque da Receita Federal, conhecido como Bloco K.
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