Senado aprova prisão domiciliar para gestantes e mães condenadas pela Justiça
O projeto, que segue para a análise da Câmara dos Deputados, também permite que mulheres já condenadas e presas nessas condições passem imediatamente à progressão de pena.
Projeto da senadora Simone Tebet (PMDB-MS) também beneficia mulheres responsáveis pelo cuidado de pessoas com deficiência
Gestantes, mães de crianças até 12 anos ou responsáveis por pessoas com deficiência poderão trocar a prisão preventiva por prisão domiciliar. É o que estabelece o PLS 64/2018, aprovado pela Plenário do Senado ontem (8). O projeto, que segue para a análise da Câmara dos Deputados, também permite que mulheres já condenadas e presas nessas condições passem imediatamente à progressão de pena.
O projeto torna lei uma decisão de 2016 do Supremo Tribunal Federal que permitiu a troca da prisão preventiva pela domiciliar para grávidas e mães de crianças de até 12 anos ou de crianças com deficiência.
A autora do projeto, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), ressalta que a separação dos filhos é bastante prejudicial para as crianças, e a presença deles na prisão é “a condenação de inocentes”.
— Resolvi apresentar este projeto depois que tomei conhecimento das condições em que vivem e morrem as mulheres encarceradas e seus filhos. O vir à luz é sair do ventre materno acolhedor para o mundo da escuridão, das celas imundas, frias e inóspitas. A certidão de nascimento é uma sentença — criticou.
Progressão de pena
O projeto permite que as mulheres gestantes e as que já são mães de crianças possam ser beneficiadas com a progressão da pena após o cumprimento de 1/8, ou 12,5%, da sua pena — desde que sejam rés primárias, não integrem organização criminosa e não tenham praticado crime contra os próprios filhos.
Atualmente, essas mulheres recebem o mesmo tratamento que os demais presos e só recebem a progressão após cumprimento de 1/6 da pena, em caso de crime comum, ou 2/5 da pena para crimes hediondos.
Simone Tebet ressaltou que mais 60% da população carcerária feminina responde por tráfico de drogas — um crime considerado hediondo pela legislação brasileira. No entanto, ainda segundo a senadora, essas mulheres não representam perigo à sociedade: é comum que elas sejam condenadas por posse de pequenas quantidades de drogas, ao serem usadas por seus companheiros.
Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto foi aprovado em caráter terminativo, mas houve recurso para a análise da matéria no Plenário. Para o relator na CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o fim do tempo mínimo para progressão de pena é importante para “promover o bem-estar da criança e da pessoa deficiente cuja mãe ou responsável esteja de qualquer forma presa”.
Pauta feminina
A proposta integra a chamada pauta feminina, um conjunto de projetos analisados no Senado com temas de interesse direto das mulheres. Entre as propostas que fazem parte desta pauta estão, também, o PLS 308/2016, que dá prazo de cinco dias para hospitais notificarem casos de violência; o PLS 233/2013, que garante reserva de vagas no Sistema S a vítimas de violência; o PLS 119/2015, que dispõe sobre o uso de um botão do pânico por mulheres ameaçadas; o PLS 197/2014, que facilita a aplicação de medidas protetivas; e o PLS 328/2013, que obriga realização de audiência prévia para soltura de agressores.
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Comentários
A senadora ta dando uma carta branca para bandidos pois eles irao contratar somente pessoas que sao maes e se transportou a cocaina e deu tudo certo beleza se for preso sera domiciliar isto e uma burrice do s3nado, ta dando carta branca para criminoso.e digo mais se arovarem esta merda ai o indice de mulheres traficantes devra multiplicar por 10 ou seja vai acabar o homem traficante pois o transporte ficara para as maes de bebes pois nao mais serao presas, isto e uma burrice, traficante mae ou nao e traficante igual e a pena deve ser a mesma e nada de moleza de prisao domiciliar para a mae ou cuidadora de deficiente ou etc e tal esta acao da senadora tebet e uma burrice ou seja a liberacao de forma branda do trafico.
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