Senador Acir promove ação contra Rádio Planalto, apresentador e advogado
Gurgacz alega distorção e vontade de ofender nos comentários que envolveu denúncia da PGR.
O Senador Acir Gurgacz (PDT) apresentou no juízo de Ji-Paraná, 5ª Vara Cível (autos nº 7003065-50.2018.8.22.0005) ação de indenização por danos morais contra a Rádio Planalto de Ji-Paraná (Rádio Itapirema), o apresentador Licomédio e o advogado Caetano Neto. Senador pede reparação de 25 mil reais.
Segundo o Senador nas sua alegação, afirma que; "o requerido Caetano Neto se apresentou em programa de rádio (aliás, vem se apresentando reiteradas vezes) patrocinado pela requerida RADIO PLANALTO, comandada por Licomédio, onde, instigado e estimulado pelo radialista, passou a proferir comentários sobre a ação penal a que responde o Autor, comentários esses os quais, na forma em que foram feitos, ofenderam a dignidade e imagem do autor, merecendo a necessária reprimenda judicial, em face do ilícito praticado, sujeitando-se ao pagamento de indenização de natureza moral. Vale destacar que o requerido Caetano Neto é advogado, tendo prestado compromisso de honrar o Código de Ética, instituído com base na Lei Federal 8906/94, além do compromisso de respeitar as leis do País, em especial a Constituição Federal e, no particular dever de seu ofício, o Estatuto que rege a profissão do advogado, devendo pautar-se por limites éticos, ciente de que os abusos o sujeitam à responsabilização de natureza, disciplinar, civil e criminal."
Acir alega também que; " o advogado Caetano Neto, quando de seus comentários, não deu qualquer oportunidade do autor responder e esclarecer sobre os fatos verdadeiros acerca da aplicação do recurso, limitando-se a atribuir verdade absoluta ao texto da denúncia, repleto de equívocos, além de prestar informações distorcidas e que não corresponde ao ordenamento jurídico. Ademais, fato verdadeiro e que consta dos autos, o próprio Banco Basa, no ano de 2008, asseverou que os recursos haviam sido corretamente aplicados, porque os chassis usados haviam sido substituídos e, portanto, havia regularidade tanto na aplicação dos recursos como no pagamento dos encargos, conforme oficio contido nos autos (documento anexo), do seguinte teor: [...] Outra informação relevante e que não foi considerada pelos requeridos, é que não havia ainda julgamento. Ademais, até a data de hoje, sequer houve publicação do acórdão, de modo não ser ainda possível afirmar os motivos pelos quais a decisão da primeira turma do STF deixou de considerar o fato do próprio Banco Basa haver informado que estava regular a aplicação dos recursos, assim como haver sido quitado o valor do contrato de mútuo. Estes são fatores e motivos pelos quais o autor acredita esteja havendo equívoco na decisão do STF, a permitir-lhe obter sucesso no recurso de embargos infringentes e de nulidade, previsto na lei processual penal, que o Dr. Caetano com o beneplácito dos demais réus, cuidaram de propalar não ser admissível em favor do Autor, além de lhe colocar a pecha de indivíduo pernicioso à sociedade.
Consultado pelo site, o advogado Caetano Neto afirmou que desconhece a ação, mas que vai aguardar intimação para se manifestar, contudo, adiantou, "as críticas ao Senador Acir se prendeu tão somente o que aponta e relata a denúncia da PGR e logo após a entrevista, o Senador recebeu da 1ª Turma do Supremo Federal a condenação de mais de 5 anos de reclusão. Creio que o aborrecimento de Acir se deve pela irradiação do meu comentário que de certo atrapalhou seu projeto ao governo nessas eleições, entretanto, afirmo que os comentários não tem viés de difamar, nem mesmo caluniar e tão pouco injuriar e muito menos de causar danos a sua moral. Vale dizer, Acir é figura pública e está sujeito a críticas de seu comportamento, atos e ações, e isto foi o que abordei no meu comentário, nada mais."
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