Senador Raupp anuncia audiência com ministra Carmen Lúcia para tratar sobre situação de 706 policiais militares de RO
A audiência ocorrerá no Palácio do Planalto já que a presidente do STF está no exercício da presidência da República devido à viagem do presidente Michel Temer ao Peru, nesta sexta-feira.
Brasília, DF - O senador Valdir Raupp conseguiu agendar para às 15h30 desta sexta-feira, dia 13, uma audiência com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ministra Carmen Lúcia para tratar sobre a situação de 706 policiais e bombeiros militares que foram retirados da folha de pagamento da União após decisão monocrática da própria ministra.Desde o final de 2017 que o senador Raupp e a deputada federal Marinha Raupp buscam uma solução para os policiais junto ao STF, Advocacia Geral da União(AGU) e Ministério do Planejamento. Conseguimos assegurar o pagamento desses policiais durante 3 meses, e agora o pagamento foi suspenso, disse o senador que recebeu telefonema da ministra Carmen Lúcia quando participava de um evento na cidade de Pimenta Bueno.
Além do senador e a deputada federal Marinha Raupp vão participar da audiência, o governador do estado Daniel Pereira, o presidente da Assembleia Legislativa(ALE/RO) Maurão de Carvalho, os deputados estaduais Jesuino Boabaid, Juracy Barbosa (Só na Bença), o presidente da ASPOMETRON, tenente Costa e advogados da ação, além do procurador do estado, Luciano Alves.
A audiência ocorrerá no Palácio do Planalto já que a presidente do STF está no exercício da presidência da República devido à viagem do presidente Michel Temer ao Peru, nesta sexta-feira.
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Comentários
Concordo na íntegra com você Wesley, mesmo por que o único ex-território que tem uma Lei própria que delimitou a tutela da união com o Estado. Falo especificamente da Lei 41/81, a qual indiscutivelmente em seu art. 36 garantiu a responsabilidade da União até o fim do exercício de 1991. Esta por sua vez não foi revogada pela Constituição Federal de 1988. Aliás em seu art. 235, inc. 9, letra "a", ela declara como seria a partir de sua publicação, não citando nenhuma referência a revogação da lei 42/81.
Só existe uma solução, no falatório, nada será resolvido, a emenda constituinte é clara e delimita quem são os contemplados. A única solução é mais uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) como a que foi representada pelo deputado Lindomar Garçom, sendo a PEC 303/2017, onde nessa consta o seguinte: “Art. 89. A pessoa que revestiu a condição de servidor público federal da administração direta, autárquica ou fundacional, de servidor municipal ou de integrante da carreira de policial, civil ou militar, do ex-Território Federal de Rondônia e que, comprovadamente, encontrava-se no exercício de suas funções, prestando serviço à administração pública do ex-Território ou de prefeituras nele localizadas, ou a condição de servidor celetista ou estatutário ou de policial, civil ou militar, admitido pelo Estado de Rondônia, entre a data de sua transformação em Estado em 22 de dezembro de 1981 até 22 de dezembro de 1991, bem como a pessoa que comprove ter mantido, nesse período, relação ou vínculo funcional, de caráter efetivo ou não, ou relação ou vínculo empregatício, estatutário ou celetista, ou de trabalho com a administração pública do ex-Território, do Estado ou das prefeituras nele localizadas ou com empresa pública ou sociedade de economia mista que, constituída pelo ex-Território ou pela União para atuar no âmbito do ex-Território Federal, haja sido extinta, poderá integrar, mediante opção, quadro em extinção da administração pública federal.” A questão é que enquanto existir a intervenção no Rio de Janeiro, tal emenda é vetada, é esperar o fim da intervenção para então a tramitação da PEC ser concluída.
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