Senadores divergem sobre alteração na Lei Antiterrorismo
Segundo Lasier, o país está cansado de ver destruições, incêndios e violência sem uma resposta eficaz do Estado aos criminosos.
Gleisi e Humberto Costa criticaram as alterações propostas por Lasier (dir.), autor do projeto Edilson Rodrigues/Agência Senado
A possibilidade de alterações na Lei Antiterrorismo não encontra consenso entre os senadores. Os quatro parlamentares que participaram de um debate, nesta terça-feira (20), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ficaram em campos opostos em relação ao projeto que recupera pontos vetados pela presidente Dilma Rousseff na Lei Antiterrorismo.
A mudança está prevista no PLS 272/2016, de Lasier Martins (PSD-RS). Juntamente com a senadora Ana Amélia (PP-RS), ele acredita tratar-se de uma forma de disciplinar com mais precisão condutas consideradas atos de terror. Segundo Lasier, o país está cansado de ver destruições, incêndios e violência sem uma resposta eficaz do Estado aos criminosos.
— O Brasil vai continuar convivendo com isso, numa época que queremos uma nação mais civilizada, mais preocupada com a construção do que com a destruição? A tipificação está muito explícita no projeto. Fala na motivação e resultado. Fala na proporcionalidade e na razoabilidade — disse o parlamentar, após mostrar recortes de jornais com imagens de violência, destruição e de veículos queimados em manifestações de rua ocorridas em várias cidades brasileiras.
Os senadores Humberto Costa (PT-PE) e Gleisi Hoffmann (PT-PR), por outro lado, fizeram duras críticas à proposta, por representar uma ameaça ao direito de manifestação dos movimentos sociais. Além disso, segundo Costa, a proposição nem deveria estar tramitando, visto que foi alvo de vetos que foram mantidos pelo Congresso Nacional.
— Estamos legislando sobre coisas que já receberam nosso posicionamento, o que é um vício grave. O texto permite ampla discricionariedade, o que é algo negativo em se tratando de direito penal.
O PLS 272/2016 tramita na CCJ e já recebeu voto favorável do relator Magno Malta (PR-ES).
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