Senadores elogiam decisão do STF e diz que cotas para negros reparam injustiça
A norma reserva aos afrodescendentes 20% das vagas oferecidas em concursos para cargos efetivos e empregos públicos na esfera federal.
Em vigor há três anos, a obrigatoriedade de cotas para negros em concursos públicos teve a constitucionalidade reconhecida esta semana pelo Supremo Tribunal Federal. A norma reserva aos afrodescendentes 20% das vagas oferecidas em concursos para cargos efetivos e empregos públicos na esfera federal.
Na avaliação da presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado, Regina Sousa (PT-PI), as cotas são instrumento importante para superar diferenças históricas que perduram há quase cinco séculos.
- A libertação [dos escravos] chegou sem políticas afirmativas e nossa gente foi para as favelas, sem poder estudar, sem conseguir chegar às universidades, sem poder ocupar cargos dirigentes da República, pois a segregação e o racismo sempre foram poderosos e cruéis ferramenta usadas para impedir a ascensão social e o ingresso nesses espaços – disse a senadora.
Em entrevista à Rádio Senado, o senador Paulo Paim (PT-RS) lembrou que a questão das cotas já havia sido levantada, quatro anos antes, durante o debate em torno do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010). Hoje, o petista comemora o fato de as universidades públicas terem ficado “mais coloridas” com a implantação da política de cotas pelo estatuto.
- Para mim, é prazeroso ver que a nossa juventude não é preconceituosa e se integra muito bem – disse Paim.
O julgamento da constitucionalidade da lei de cotas no serviço público teve como relator o ministro Luís Roberto Barroso. Em defesa da norma, ele argumentou que a lei surgiu como um dever de reparação histórica da escravidão e do racismo dela decorrente na sociedade brasileira.
- Essa decisão firmada [pelo Supremo] vai deixar claro que isso terá que ser cumprido. Todos têm que ter espaço para mostrar a sua capacidade e competência para o bem de todo o país. Para mim, é um salto de qualidade – afirmou Paim.
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