Senadores elogiam liminar que suspende decreto sobre educação especial

O decreto do presidente Jair Bolsonaro foi publicado no final de setembro e se tornou alvo de críticas por parte dos senadores e da sociedade civil, que pediram a sua revogação

Agência Senado
Publicada em 02 de dezembro de 2020 às 17:14
Senadores elogiam liminar que suspende decreto sobre educação especial

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A decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendendo a eficácia do Decreto 10.502, de 2020, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial (PNEE) foi elogiada por senadores nesta quarta-feira (2). Na avaliação dos parlamentares, a iniciativa do magistrado, proferida na terça-feira (1º), reforça a legalidade das normas já estabelecidas pela Constituição e outras leis que tratam da educação inclusiva.

O decreto do presidente Jair Bolsonaro foi publicado no final de setembro e se tornou alvo de críticas por parte dos senadores e da sociedade civil, que pediram a sua revogação.

Para o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), autor do projeto de decreto legislativo (PDL 437/2020) para sustar os efeitos do decreto, a liminar proferida por Toffoli representa um passo importante contra o que ele entende como uma política de segregação.

“A Justiça decide em favor da sociedade ao barrar uma decisão do governo federal que exclui e segrega alunos com deficiência. A escola tem que ser inclusiva!”, defendeu pelo Twitter.

Segregação

Em entrevista à Agência Senado, a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que aderiu à proposta de Contarato, comemorou a decisão ao considerar a liminar “um presente em celebração ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência”, a ser comemorado nesta quarta-feira (3).

Para ela, essa é mais uma iniciativa do STF que confirma a constitucionalidade dos artigos da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) relativos ao sistema educacional no país.

— A LBI assegura um sistema educacional inclusivo, em todos os níveis e modalidades de ensino, no qual as pessoas com deficiência não podem ser excluídas do sistema regular sob a alegação de deficiência. A inclusão não é uma opção a ser escolhida ou um fim em si mesma. A inclusão educacional é um processo contínuo e é dever do Estado brasileiro afastar qualquer ideia de vivência segregada das pessoas com deficiência — disse.

Autor de outro projeto para sustar os efeitos da PNEE (PDL 421/2020), o senador Paulo Rocha (PT-PA) também celebrou a decisão do magistrado. 

"Essa iniciativa do governo Bolsonaro só promove a exclusão de pessoas com deficiência. Tanto que esse foi o mesmo entendimento do STF. Trabalhamos pela inclusão, jamais pelo separatismo", afirmou no twitter.

Já a senadora Leila Barros (PSB-DF) descreveu a suspensão do decreto como “um alívio para aqueles que acreditam na educação como ferramenta de integração e inclusão social”. Para ela, a luta por aprimoramentos na legislação e no sistema educacional não pode ser acompanhada por normas que, na sua avaliação, trazem retrocessos.

“Se há falhas no modelo atual, que a atuação do governo federal seja para corrigi-las e não buscar uma solução promovendo a segregação. A escola é o primeiro espaço de convívio social e de cidadania para qualquer pessoa, com ou sem deficiência”, argumentou Leila.

Decisão liminar

A iniciativa de Toffoli, que ainda será submetida á análise do plenário do STF, veio em resposta a uma ação apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) ao considerar que o decreto teria como real objetivo discriminar e segregar os alunos com deficiência, ao prever o incentivo à criação de escolas e classes especializadas para esse grupo. Para o PSB, esse modelo provocaria a separação entre estudantes com e sem deficiência, violando o direito à educação inclusiva.

Segundo o decreto, a PNEE permitiria a oferta de educação específica para os estudantes com deficiência. Na prática, deixa a critério dos pais a definição sobre se preferem matricular seus filhos em escolas ou classes comuns inclusivas, especiais ou específicas para surdos, por exemplo. A PNEE explicita como objetivo "definir critérios de identificação, acolhimento e acompanhamento dos educandos que não se beneficiam das escolas regulares inclusivas".

Em sua decisão, Toffoli observou que o decreto faz alterações no ordenamento jurídico porque não se limita a esmiuçar os termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996), mas introduz uma nova política educacional nacional, com o estabelecimento de institutos, serviços e obrigações que, até então, não estavam inseridos na disciplina da educação do país.

Convenção da ONU

O ministro ainda destacou que a Constituição Federal garante o atendimento especializado às pessoas com deficiência preferencialmente na rede regular de ensino ao seguir o entendimento da Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (que tem força de lei no Brasil pelo Decreto Legislativo 186, de 2018, e pelo Decreto 6.949, de 2009). “Ou seja, com uma educação que agrega e acolhe as pessoas com deficiência ou necessidades especiais no ensino regular, ao invés segregá-las em grupos apartados da própria comunidade”, acrescentou o ministro.

Com informações da Coordenadoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal

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