Senadores propõem que salário mínimo em 2019 seja de R$ 1.006, como estimou Congresso
Para o salário mínimo de 2019, portanto, a fórmula soma o resultado do PIB de 2017 (alta de 1%) e o INPC de 2018.
O senador Paulo Rocha (foto) é autor do PL 547/2019, juntamente com o senador Jean Paul Prates
Um projeto de lei de autoria dos senadores Paulo Rocha (PT-AC) e Jean Paul Prates (PT-RN) propõe que este ano o salário mínimo deverá ser de R$ 1.006, como aprovou o Congresso Nacional na Lei Orçamentária Anual, e não de R$ 998, como determinou o Executivo por meio de decreto no início de janeiro. O texto (PL 547/2019) será inicialmente analisado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A política de valorização do salário mínimo adotada por meio da Lei 13.152, de 2015, considera no cálculo do reajuste o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes e a variação da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do ano anterior.
Para o salário mínimo de 2019, portanto, a fórmula soma o resultado do PIB de 2017 (alta de 1%) e o INPC de 2018. Como o dado oficial do índice só é divulgado quando se encerra o ano, no cálculo foi usada uma estimativa para propor o aumento.
A lei diz ainda que uma possível diferença do INPC estimado e do valor oficial divulgado posteriormente deve ser compensada no próximo reajuste do mínimo.
De acordo com Paulo Rocha e Jean Paul Prates, o valor de R$ 998 peca por não contemplar o resíduo do INPC de 2017. O reajuste concedido pelo ex-presidente Michel Temer em 2017 para o salário em vigor em 2018 (de 1,81%) ficou abaixo do INPC de 2017 (2,07%). No cálculo que os autores fazem, o valor do mínimo deveria ser de R$ 1.000. Portanto o Decreto 9.661 não atende o que dispõe a Lei 13.152, argumentam.
Por isso, os autores da proposta defendem que seja aplicado o valor previsto anteriormente. Afinal, o impacto orçamentário do reajuste de R$ 1.006 já foi absorvido pelo Orçamento de 2019, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Emenda Constitucional 95 (o chamado Teto de Gastos) e contribuiria para a retomada do crescimento e a geração de renda.
“Não há óbices para que o Poder Executivo mantenha o valor previsto na Lei Orçamentária anual, aprovada pelo Congresso Nacional, sobretudo diante do aumento recente do número de pessoas em situação de pobreza e dos altos índices de desemprego”, explicaram no texto do projeto.
O argumento utilizado pelo governo de Jair Bolsonaro para reduzir o valor do mínimo para 2019 é que as estimativas de inflação estavam superdimensionadas.
Política de reajuste
O atual modelo de correção do salário mínimo vale desde 2006. As regras foram confirmadas em leis em 2011 e 2015, mas a legislação em vigor (Lei 13.152) só prevê a manutenção desses critérios até 1º de janeiro de 2019. Isso garante ao Poder Executivo, daqui por diante, o poder de decidir se haverá e de quanto será o reajuste, como ocorria até 2005, sempre com a participação do Legislativo.
Isso significa que o presidente Jair Bolsonaro e sua equipe econômica terão até abril para definir como o governo enfrentará a questão do salário mínimo. Esse é o limite para o envio ao Congresso do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano seguinte. O texto terá de trazer a previsão do salário mínimo para 2020.
O ex-senador Lindbergh Farias apresentou proposta (PLS 416/2018) para a continuidade da política de valorização do salário mínimo, estendendo as regras usadas atualmente para o cálculo até 2023.
De acordo com esse projeto, a remuneração dos trabalhadores deve ser corrigida pela inflação do ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) verificada dois anos antes.
O texto inova ao assegurar um aumento real de 1% ao ano, mesmo que o PIB apresente variação menor ou negativa. Além disso, estende as regras de reajuste a todos os benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). É o caso de aposentadorias, auxílios (doença, acidente e reclusão), salário-maternidade, salário-família e pensões por morte. O texto aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
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