Meme no Facebook: Desembargador se declara suspeito para atuar em processo e manda redistribuir queixa crime de Léo Moraes contra o Dr. Paulo Xisto

Ao declarar sua suspeição para atuar no processo, o desembargador Miguel Mônico determinou que o feito seja encaminhado ao vice-presidente do Tribunal de Justiça para redistribuição.

TUDORONDONIA
Publicada em 12 de fevereiro de 2019 às 13:35
Meme no Facebook: Desembargador se declara suspeito para atuar em processo e manda redistribuir queixa crime de Léo Moraes contra o Dr. Paulo Xisto

O desembargador Miguel Mônico Neto, do Tribunal de Justiça de Rondônia, alegou motivo de foro íntimo para declarar sua suspeição para atuar no processo em que o deputado federal Léo Moraes (Podemos) move uma queixa crime contra o delegado de polícia aposentado,  advogado e jornalista Paulo Xisto.

O advogado Pedro Wanderley dos Santos impetrou  habeas corpus,  com pedido de liminar, em favor do Dr. Paulo Ricardo Xisto alegando figura na queixa crime acusado de injúria contra o parlamentar.

No habeas corpus, o advogado afirma que Paulo Xisto,  como jornalista, compartilhou, em sua “linha do tempo” na rede social Facebook, um meme com as imagens dos deputados Léo Moraes e Jesuíno Boabaid com a legenda “LINDAS MULHERES RELATORAS DO CONSELHO LGBTS DE RONDÔNIA”.

O advogado esclareceu  que a publicação do meme por Xisto – conhecido ativista político na s redes sociais -   já teria sido objeto de publicação por outros jornalistas, não sendo um ato isolado, nem teve o objetivo de injuriar o então deputado estadual.

Segundo o advogado, “ passados alguns minutos da postagem feita por Xisto , o então deputado estadual Jesuíno Boabaid fez um comentário abaixo do ‘post’ dizendo não ter gostado do meme e exigindo sua retirada imediata da rede social, o que foi de pronto atendido, de modo que a publicação ficou no ar por menos de uma hora e não houve nem 10 visitas”.

O advogado destacou que  as charges, desenhos, trocadilhos, paródias, imitações, memes e outras ferramentas da comunicação tem sido utilizadas comumente no rádio, TV, jornais e internet, com especial predominância nas redes sociais, e nos casos raros de judicialização, os jornalistas têm recebido amparo da jurisprudência, em nome da liberdade de pensamento, de expressão e de imprensa.

Pedro Vanderlei discorreu sobre a diferença de “meme” e “fake News” e defendeu que a conduta de Xisto não configura crime, ao mesmo tempo em que requereu, liminarmente, a concessão da ordem de habeas corpus para o trancamento da ação penal, por falta de justa causa.

Ao declarar sua suspeição para atuar no processo, o desembargador Miguel Mônico determinou que o feito seja encaminhado ao vice-presidente do Tribunal de Justiça para redistribuição.

Comentários

  • 1
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    Andre 13/02/2019

    O Dr. Paulo Xisto é top.

  • 2
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    TERCEIRO VIGILANTE 12/02/2019

    QUEM DERA SE O DELEGADO APOSENTADO FOSSE TÃO ATUANTE COMO "JORNALISTA" COMO O ERA NA ATIVIDADE POLICIAL, POIS ERA CONHECIDO POR NUNCA TER LAVRADO SEQUER UM FLAGRANTE, PRENDIDO UM BÊBADO OU REPRESENTADO POR UMA BUSCA. OBS: ESTA CITAÇÃO PE APENAS UMA SIMPLES PARÓDIA, COMO DIZ O ILUSTRE ADVOGADO NO HC, PORTANTO, NÃO DEVE SER LEVADA A SÉRIO.

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