Servidores da Câmara são conscientizados sobre condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais

Procuradoria Legislativa explicou os cuidados a serem tomados neste período

DICOM - Câmara de Vilhena
Publicada em 01 de agosto de 2022 às 16:21
Servidores da Câmara são conscientizados sobre condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais

Na manhã desta segunda-feira (1º), servidores da Câmara de Vereadores de Vilhena estiveram reunidos no auditório e foram orientados sobre as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.

A conscientização foi realizada pela Procuradoria Legislativa, e o pela Diretoria Legislativa, a pedido do presidente Samir Ali (Podemos): “A legislação muda constantemente e o código eleitoral traz atualizações constantes que são necessárias repassá-las aos nossos servidores para que possam ter os cuidados necessários”, apontou Samir.

Entre as proibições aos agentes públicos estão:

Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

Usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

Ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

Fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

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