Setembro Amarelo: Cartilha subsidia prevenção a assédio e discriminação no Judiciário
A campanha Setembro Amarelo foi instituída em 2003 pela a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a cor amarela traz referência a cor de um carro (Mustang 68) de um jovem de 17 anos que cometeu suicídio, em 1994, nos EUA
Em 2016, uma estagiária de um tribunal de Justiça foi hostilizada por uma magistrada que, diante de uma falha, chamou-a de incompetente e lhe impôs uma punição vexatória, durante uma sessão pública da corte. A brutalidade do episódio deu início a uma severa depressão acompanhada de ideias suicidas, que levou a jovem a abandonar não apenas o estágio como a faculdade de Direito. Para melhorar a compreensão do que são esse e outros tipos de assédio e garantir um ambiente saudável de trabalho nos órgãos do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança uma cartilha didática sobre o tema.
Combater o assédio moral na Justiça é uma das ações do CNJ no sentido de garantir um ambiente saudável de trabalho, podendo, inclusive, repercutir positivamente na redução da incidência de ansiedade, depressão e até mesmo pensamentos ou atos suicidas entre a força de trabalho do Poder Judiciário brasileiro. Nesse sentido, o conteúdo do manual – lançado no mês de visibilização e prevenção do suicídio (Setembro Amarelo) – traz conceitos e exemplos de casos práticos para situar todas as pessoas que atuam na Justiça sobre essas situações, que podem causar sofrimento mental e físico de muitos trabalhadores.
Conheça a Cartilha do CNJ e outras produzidas pelo Judiciário
Na avaliação da coordenadora do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário do CNJ, conselheira Tânia Reckziegel, o Poder Judiciário, enquanto instituição responsável pela pacificação social, precisa garantir o bem-estar e a dignidade de seus atores internos. “Afinal, é em razão do trabalho diário dessas milhares de pessoas que conseguimos entregar a tutela jurisdicional almejada. Um ambiente de trabalho saudável e seguro, que valoriza os seus profissionais, constitui ferramenta motriz de efetividade.”
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o suicídio é a segunda causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos no mundo e a maioria dos casos poderia ser evitada se as razões do pensamento suicida fossem identificadas e, naturalmente, estabelecidas medidas que contribuíssem para reduzir o impacto do problema.
Com o objetivo principal de garantir a saúde física e psíquica no ambiente do Judiciário, não exclusivamente no aspecto de combater o suicídio, mas de qualquer mal relativo ao assédio e discriminação, o CNJ editou a Resolução n. 351/2020, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário.
Estímulo ao combate
O estabelecimento de espaços destinados a orientar aqueles que sofrem em ambientes corporativos ou institucionais contribui para que casos de assédios sejam denunciados e solucionados devidamente. Para garantir a promoção dessas ações, o CNJ criou um comitê central de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário para supervisionar a atuação das comissões regionais, de acordo com a Portaria CNJ nº 299/2020. “É essencial instituir e divulgar materiais de conscientização sobre o assédio e a discriminação, como a cartilha que apresentamos, pois constitui mecanismo de prevenção para um ambiente salutar”, reforça a conselheira Tânia.
Para Meyse Reis Meira, colaboradora terceirizada do CNJ e integrante do Comitê no CNJ, o manual será uma importante ferramenta na compreensão do problema e em sua visibilidade. “Trata-se de um assunto tão importante, que se faz necessária a constante orientação e divulgação dos meios que possibilitem segurança da denúncia do assédio moral e sexual.”
Entre as informações contidas na cartilha está a previsão de que os comitês recebam as denúncias de assédio e de discriminação cometidas presencialmente ou por meios virtuais contra trabalhadores e trabalhadoras do Judiciário, inclusive em estágio, aprendizes, prestadores e prestadoras de serviço e pessoas voluntários e colaboradoras. Com isso, casos como o da estagiária em 2016 poderão ser melhor enfrentados, lançando luz sobre as dificuldades emocionais pelas quais passou a partir de denúncia formal aos órgãos competentes.
“A política judiciária, apoiada pelo lançamento desta cartilha, é voltada para a prevenção, evitando que esses casos ocorram. Mas, ocorrendo, a Resolução CNJ nº 351/2020 prevê a instituição de canal permanente de acolhimento, suporte e acompanhamento da pessoa afetada por situação de assédio ou discriminação”, detalha a conselheira Tânia.
Setembro Amarelo
A Política de Prevenção ao Assédio está em consonância com o pacto pela implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que inclui o apoio e o respeito à proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente, como a Convenção Interamericana sobre Toda Forma de Discriminação e Intolerância; a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância; a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher; a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, a Convenção no 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e os Princípios de Yogyakarta.
A campanha Setembro Amarelo foi instituída em 2003 pela a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a cor amarela traz referência a cor de um carro (Mustang 68) de um jovem de 17 anos que cometeu suicídio, em 1994, nos EUA. Conhecido pela sua habilidade mecânica e seu jeito afetuoso, Mike Emme não deu sinais a família, nem aos amigos, de que estava em depressão ou que pretendia tirar a própria vida. No Brasil, o Setembro Amarelo ganhou mais visibilidade em 2015. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), quase 97% dos suicídios estão relacionados a transtornos ou sofrimentos mentais. A principal delas é a depressão, seguida de transtorno bipolar.
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