Setembro Amarelo: Enfrentar o assédio é prevenir o suicídio
O objetivo é contribuir para o melhor entendimento dessa questão e difundir informações sobre os tipos de assédio, medidas de prevenção nos órgãos da justiça e formas de denúncia
A conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel, na 60ª Sessão Extraordinária do CNJ. FOTO: Rômulo Serpa/Ag. CNJ
A política de prevenção e enfrentamento do assédio moral, sexual e da discriminação no Judiciário completa um ano em outubro. A referência ao primeiro ano dessa efetiva proteção normativa assegurada no Judiciário por meio da Resolução CNJ n. 351/2020 foi feita pela conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel, coordenadora do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário.
Leia a cartilha do CNJ sobre assédio moral, sexual e discriminação
A conselheira lembrou, durante a 60ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada na terça-feira (28/9), que o CNJ lançou em setembro uma cartilha didática específica sobre esse tema em um reforço ao compromisso com essa política. O objetivo é contribuir para o melhor entendimento dessa questão e difundir informações sobre os tipos de assédio, medidas de prevenção nos órgãos da justiça e formas de denúncia.
A cartilha foi lançada pelo Conselho neste mês, motivado pela tradicional campanha de alerta contra o suicídio em setembro, chamando a atenção para o fato de que, em várias situações, as pessoas assediadas podem ser levadas a cogitar ou tirar a própria vida. “O CNJ está combatendo esse problema das questões de assédio, e o mês de setembro, o Setembro Amarelo, é justamente de prevenção do suicídio. E sabemos que, dependendo do caráter e da forma que a pessoa é assediada, pode levar ao suicídio. Precisávamos e publicamos a cartilha, que está disponível no site do CNJ, em combate a esse mal que é o suicídio.”
A cartilha foi elaborada a partir de demandas sobre assédio levadas ao Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário para que os órgãos da Justiça tenham orientações sobre como tratar a questão, inclusive com a criação de comitês especializados.
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