SINFAR notifica rede de farmácias FTR por descumprimento da convenção coletiva de trabalho 2025/2027
O SINFAR aguardará por 72 horas a comprovação de que a Rede FTR cumpriu integralmente a convenção coletiva, para em seguida requerer a investigação da rede por práticas antissindicais junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT)

Na manhã desta segunda-feira (23) o Sindicato dos Farmacêuticos de Rondônia (SIFNAR) notificou a Rede das Farmácias dos Trabalhadores de Rondônia (FTR), através de uma Notificação Extrajudicial, por descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT-2025/2027), especialmente da cláusula 21ª que trata da Contribuição Assistencial do Trabalhador, aprovada em assembleia geral da categoria, no valor anual de R$ 120,00.
Nesta convenção coletiva o SINFAR obteve várias conquistas importantes como um reajuste de 11,29% que elevou o piso salarial da categoria para jornada de 44 horas semanais de R$ 3.950,0r para R$ 4.396,10 e um aumento no auxilio alimentação no valor anterior de R$ 596,70 para 737,10, além de pagamentos retroativos de fevereiro de 2024 a janeiro de 2025. Os ganhos mensais só com os aumentos no piso e no benefício de alimentação representam um valor R$ 586,45.
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Esta notificação se refere à toda rede farmácias FTR, que quem a matriz sob CNPJ 35.701.313/0001-51 e está localizada na Avenida Campos Sales, Esquina Com Av. Rio de Janeiro 1067, Bairro Areal. No e-mail enviado o sindicato alerta a rede de farmácias de que houve o agravante de ter sido descontado R$ 1.080,00 dos trabalhadores, de um grupo de oito farmálcias, sem que tenha sido feito o repasse ao SINFAR, o que poderia caracterizar apropriação indébita.
Na notificação o sindicato destacou “...que atual CCT-2025/2027 surgiu de um longo processo conflituoso, motivado principalmente por ausência de representação sindical patronal regular, a qual deixou a categoria farmacêutica por mais de 2 (dois) anos sem CCT causando enormes prejuízos, o que resultou no ingresso do Dissídio Coletivo nº 0002264-38.2024.5.14.0000 no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e na instauração pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de um Inquérito Civil Público de nº 000882.2024.14.000/1, em 05/02/2025, para investigar práticas antissindicais...”.
O SINFAR aguardará por 72 horas a comprovação de que a Rede FTR cumpriu integralmente a convenção coletiva, para em seguida requerer a investigação da rede por práticas antissindicais junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT); bem como, ingressará com uma ação de cumprimento na Justiça do Trabalho, cobrando não só o repasse dos R$ 120,00 de cada farmacêutico, como a multa por descumprimento da convenção coletiva no valor de R$ 439,61, além da comprovação de cumprimento integral de todas as cláusulas da CCT.
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