Sinjur comemora ordem bancária a primeiros beneficiários do precatório das horas extras

Pedidos de antecipação humanitária deferidos pelo Tribunal seguirão trâmites administrativo e judicial até que seja realizado o depósito na conta dos servidores.

Assessoria/Sinjur
Publicada em 06 de fevereiro de 2019 às 08:49
Sinjur comemora ordem bancária a primeiros beneficiários do precatório das horas extras

É realidade a conquista dos trabalhadores do Poder Judiciário que estão entre os primeiros 43 beneficiários do Precatório das Horas Extras a ter a ordem de pagamento expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, conforme andamento do processo administrativo  0001111-28.2019.822.8000, que trata dos procedimentos para efetivação desses direitos a aqueles servidores que têm mais de 60 anos ou são portadores de doenças graves, os chamados pedidos de antecipação por razão humanitária.

A estimativa é de que, com todos os prazos e procedimentos a serem feitos no âmbito judicial e bancário, em cerca de 15 dias comecem a ser feitos os depósitos dos valores líquidos na conta de cada um dos beneficiários. Esse grupo de 43 trabalhadores estão entre os incidentes 09 e 22 a 26. Cada incidente no processo corresponde a um grupo de beneficiários. Nos incidentes de 01 a 21, o escritório de advocacia atua para enviar a manifestação do substituto processual até o final desta semana, oportunidade a partir da qual o TJRO terá a possibilidade de também proceder os trâmites para expedição de ordem bancária e efetivação dos pagamentos de mais algumas dezenas de beneficiários.

Para a presidente do Sinjur, Gislaine Caldeira, o início breve dos pagamentos dos humanitários nesse processo é uma conquista que deve ser comemorada pela categoria, pois demonstra os resultados do empenho na busca pela solução desse precatório, de forma a defender de maneira inadiável os direitos dos servidores. “Desde o começo, quando assumimos a gestão sindical, tivemos a preocupação em relação a esse processo, que nos fez atuar com diligência e transparência na condução dessa questão”, afirma a presidente. Segundo ela, apesar das críticas e até acusações de que o processo pararia devido à substituição do escritório de advocacia, o resultado demonstra que sempre se atuou com o interesse do trabalhador a frente de todas as iniciativas. “Agora segue a luta pelo pagamento de todos que têm esse direito e vamos conseguir”, alerta Gislaine.

Requerimentos

Aqueles servidores que têm mais de 60 anos ou são portadores de doenças graves devem encaminhar requerimento físico (conforme modelo) para o setor de Precatórios do TJRO, com cópias de documentos pessoais autenticados e, se for o caso, laudos médicos atualizados. Esses pedidos de antecipação humanitária serão analisados pelo Tribunal e caso deferidos, entrarão na ordem cronológica para realização de cálculos e ordem de pagamento. Se tiver qualquer dúvida com relação aos procedimentos para realizar o requerimento, o interessado deve entrar em contato com o Sindicato.

RPV’s

Dentre os beneficiários desse direito, estão os que receberão por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPV), cujos valores são inferiores a 10 salários mínimos. Esses devem aguardar a manifestação da assessoria jurídica do Sindicato para orientação e informação sobre os procedimentos que serão empenhados para também agilização no pagamento desses créditos. Os servidores que tem direito a RPV (com valores menores), portanto, devem aguardar a manifestação do Sindicato.

Hora Extra

O precatório das Horas Extras tem origem numa ação judicial que reconheceu que num período entre 2010 e 2012, os trabalhadores do Poder Judiciário trabalharam uma hora a mais que o devido sem o devido intervalo para descanso, gerando o direito ao ressarcimento dessas horas extras não pagas, cujos valores foram inscritos como precatório devido pelo Estado de Rondônia.

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