SINTERO ALERTA: A obrigatoriedade do envio da declaração de Bens e Rendas é somente para servidores que ocupam cargo comissionado ou função de confiança
Caso não seja feito o envio do documento, o ato implicará como crime de responsabilidade, infração politica-administrativa, crime funcional ou falta grave disciplinar, passível de perda do mandato, demissão do cargo, exoneração do emprego...
O Sintero alerta que a obrigatoriedade do envido da declaração de Bens e Rendas (DBR) ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), é somente para os servidores que ocupam cargo comissionado ou função de confiança. Sendo assim, não é necessário que os servidores públicos efetivos encaminhem o documento.
De acordo com o TCE, a solicitação está prevista na legislação (Normativa nº28/2012), conforme o Artigo 3º. “Os agentes públicos referidos nos incisos I a XIV, parágrafo único, art. 2º, desta Instrução Normativa, bem como todos os agentes públicos ocupantes de cargo comissionado ou função de confiança entregarão, incontinenti, e os demais agentes, quando solicitado, cópia da respectiva declaração ao Tribunal de Contas, para a adoção das medidas previstas no art. 2º, § 2º, da Lei Federal n. 8.730, de 10 de novembro de 1993”.
Desta forma, a apresentação da Declaração de bens faz parte de um procedimento do TCE para averiguar o controle da legalidade e legitimidade dos bens desses servidores, e adotar providências caso haja alguma irregularidade ou abuso.
Caso não seja feito o envio do documento, o ato implicará como crime de responsabilidade, infração politica-administrativa, crime funcional ou falta grave disciplinar, passível de perda do mandato, demissão do cargo, exoneração do emprego ou destituição da função, além da inabilitação, por cinco anos, para o exercício de novo mandato e de qualquer cargo, emprego ou função pública, observada a legislação específica.
Para apresentar a Declaração é necessário acessar o site do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria Pública (SIGAP), através do link http://www.tce.ro.gov.br/DBR/PaginasPublicas/login.aspx.
Os servidores públicos efetivos não precisam enviar o documento.
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