Sintero alerta: Estado tem até o dia 26/08 para regulamentar a lei que distribui cotas do ICMS para o Fundeb dos municípios
Portanto, reivindicamos com urgência que o Estado de Rondônia consolide a nova legislação e fortaleça a aplicação das políticas educacionais na nossa região”, disse a presidenta em exercício do Sintero, Dioneida Castoldi
O Sintero encaminhou ofícios ao Governo de Rondônia, Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE/RO), Ministério Público do Estado, Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) e Conselho Estadual de Educação (CEE), solicitando com urgência a regulamentação da cota-parte do ICMS aos municípios até o dia 26 de agosto.
Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 108/2020, que instituiu o Fundeb permanente, se faz necessária a aprovação de leis regulamentadoras pelo Estado alterando os critérios para o repasse das cotas-partes do ICMS aos municípios. De acordo com a legislação federal, 10% do repasse devem estar diretamente ligados aos indicadores que demonstrem a melhoria do aprendizado e do nível de equidade entre os estudantes dos municípios.
Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), além dos indicadores listados no inciso II do Art. 158 da Constituição Federal, como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), o cômputo da distribuição da verba entre os municípios deve considerar ainda o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), os índices relativos ao cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação, a gestão democrática, o combate à evasão escolar, entre outros.
Considerando que cada Estado possui sua particularidade para definir os indicadores de aprendizagem, de equidade escolar e nível socioeconômico, a CNTE disponibiliza no link (https://sintero.org.br/downloads/anexo-cnte.pdf) a proposta do Estado de Mato Grosso para contribuição do debate no Estado de Rondônia.
"Todos os Estados da Federação têm até o dia 26 de agosto de 2022 para aprovarem as legislações prevendo o repasse da cota do ICMS aos municípios. Portanto, reivindicamos com urgência que o Estado de Rondônia consolide a nova legislação e fortaleça a aplicação das políticas educacionais na nossa região”, disse a presidenta em exercício do Sintero, Dioneida Castoldi.
VEJA O OFÍCIO ENCAMINHADO PELO SINTERO:
https://sintero.org.br/downloads/oficio-284-governo-icms.pdf
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O Estado de Rondônia já aprovou a Emenda Constitucional nº 153, de 29 de junho de 2022, bem como a Lei Complementar nº 1.166, de 01 de julho de 2022, regulamentada pelos Decretos nº 27.375 e 27.376, ambos de 29 de julho de 2022, os quais internalizam na legislação estadual as alterações introduzidas pela EC 108/2020. Com isso, em Rondônia a cota-parte de 25% do ICMS destinada aos municípios passará a ter até 14% do seu valor definido com base em critérios de qualidade do ensino em cada município, medida por meio do Índice de Desempenho Educacional de Rondônia - IDERO, criado pela referida legislação.
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