Sintero entra com ação judicial coletiva para os professores filiados requerendo pagamento de horas-extras dos 15 minutos de intervalo dirigido

“Ao longo de anos o Sintero lutou para que esse direito fosse reconhecido. Infelizmente, à época, não tivemos êxito. Esperamos que desta vez esse cenário mude e que possamos encerrar esse ciclo com a vitória e reconhecimento do direito de nossos professores”

Assessoria/Sintero
Publicada em 19 de junho de 2020 às 12:19
Sintero entra com ação judicial coletiva para os professores filiados requerendo pagamento de horas-extras dos 15 minutos de intervalo dirigido

O Sintero, através da assessoria jurídica, protocolou uma nova ação judicial no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), requerendo o pagamento de hora-extras aos professores pelos 15 minutos de intervalo dirigido que não eram computados na jornada de trabalho antes do acordo que reduziu o módulo aula, assinado em 2016 pela Seduc e Sintero.

A luta pelo reconhecimento desse direito iniciou em 2012, quando o Sintero entrou com uma ação judicial para que os professores com 40, 25 e 20 horas tivessem incluídos em sua carga horária de trabalho, os 15 minutos de intervalo dirigido, uma vez que esses profissionais ficam totalmente à disposição da escola durante o recreio dos alunos, sendo que o intervalo não representa descanso do professor e sim dos estudantes. À época o pedido foi indeferido pela Justiça.

Posteriormente, o Sintero buscou novamente o diálogo com a Secretaria de Estado da Educação com o objetivo de garantir que a pauta avançasse e, finalmente, a reivindicação dos professores foi atendida, após anos de tentativa. O acordo referente à mudança do módulo aula foi firmado em 2016, entre a Direção do Sintero e a Secretária de Estado da Educação na época, Fátima Gavioli.

Ocorre que, recentemente, o TJ passou a reconhecer os 15 minutos de intervalo como hora-extra, até a data do acordo. Diante desse novo entendimento da Justiça, o Sintero pleiteará, através de uma ação judicial coletiva, o pagamento aos professores filiados que sofreram com tal prejuízo entre a data de junho de 2015 até julho de 2016, quando entrou em vigor a Lei Complementar nº 887/2016 alterando o artigo 66 da Lei Complementar nº 680/2012, adequando a carga horária dos professores.

“Ao longo de anos o Sintero lutou para que esse direito fosse reconhecido. Infelizmente, à época, não tivemos êxito. Esperamos que desta vez esse cenário mude e que possamos encerrar esse ciclo com a vitória e reconhecimento do direito de nossos professores”, disse a presidente do Sintero, Lionilda Simão.

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