Sintero faz orientação aos servidores sobre pagamento de precatório com deságio de 40%

Ocorre que, o Sintero faz orientação aos servidores/as de que a antecipação não é vantajosa para aqueles contemplados com a ação do salário mínimo

Assessoria/Sintero
Publicada em 19 de novembro de 2022 às 11:06
Sintero faz orientação aos servidores sobre pagamento de precatório com deságio de 40%

Recentemente, a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) expediu um Memorando Circular comunicando que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) lançou o edital nº 05/2022 (EM ANEXO), para habilitação, classificação e pagamento de credores interessados em participar de acordos diretos em precatórios devidos pelo Estado de Rondônia. Caso concorde, o beneficiário terá que abrir mão de 40% sobre o valor do crédito.

Ocorre que, o Sintero faz orientação aos servidores/as de que a antecipação não é vantajosa para aqueles contemplados com a ação do salário mínimo (processo nº 0006439-92.2010.8.22.0000), visto que este precatório já possui orçamento disponível e que há previsão para que seja pago no primeiro semestre de 2023. Sendo assim, solicita a categoria para que desconsidere essa convocação, visto que poderá gerar perdas significativas dos valores do precatório.

Publicidade

Ciente das perdas financeiras, os que ainda estiverem interessados devem apresentar requerimento (EM ANEXO) e encaminhar o requerimento pelo Processo Judicial Eletrônico (PJE 2º grau). Destaca-se que somente o pedido de habilitação não garante que o beneficiário inscrito terá direito ao pagamento. Sendo necessário os/as servidores/as ficarem atentos aos prazos estabelecidos no edital. Além disso,  havendo honorários contratuais é necessário a inclusão da declaração de anuência do advogado beneficiário.

As petições apresentadas pelos credores devem ser encaminhadas até o dia 09/12, às 23h59. Veja como funcionará as etapas:

ETAPA 1: os habilitados serão classificados de acordo com os critérios estabelecidos no edital

ETAPA 2: a Procuradoria-Geral de Rondônia (PGE/RO) será intimada no prazo de 90 dias para apresentar os cálculos com deságio de 40%

ETAPA 3: Será publicado uma relação com os valores dos deságios. Caso concorde, o beneficiário seguirá para etapa de pagamentos.

ETAPA 4: O crédito final será depositado DIRETAMENTE na conta bancária do BENEFICIÁRIO, apresentada na petição inicial deste processo.

VEJA TODOS OS DETALHES NO EDITAL ABAIXO:

https://sintero.org.br/downloads/acordos-precatorios.pdf

Comentários

  • 1
    image
    CARLSON LIMA 21/11/2022

    ISSO SE CHAMA ESTELIONATO POR PARTE DOS IMORAIS QUE PROPOE ESSE TIPO DE ACORDO. Já não basta ter tirado do servidor de forma criminosa? Se a justiça fosse séria a devolução seria em dobro.

  • 2
    image
    Syrne Lima 19/11/2022

    Faltou dizer quanto tempo ira demorar para o judiciário fazer o pagamento do crédito com o desagio de 40 %.Será feito dentro do ano 2023...Após o pedido do acordo com desagio dos 40% o pagamento ocorrerá dentro do ano 2023 ou irá ficar para eternidade? Se for para fazer acordo é não ter um tempo determinado para o respectivo pagamento não terá serventia nenhuma a não ser perder os 40%..

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook