Sintero faz orientação aos servidores sobre pagamento de precatório com deságio de 40%

Ocorre que, o Sintero faz orientação aos servidores/as de que a antecipação não é vantajosa para aqueles contemplados com a ação do salário mínimo

Assessoria/Sintero
Publicada em 19 de novembro de 2022 às 11:06
Sintero faz orientação aos servidores sobre pagamento de precatório com deságio de 40%

Recentemente, a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) expediu um Memorando Circular comunicando que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) lançou o edital nº 05/2022 (EM ANEXO), para habilitação, classificação e pagamento de credores interessados em participar de acordos diretos em precatórios devidos pelo Estado de Rondônia. Caso concorde, o beneficiário terá que abrir mão de 40% sobre o valor do crédito.

Ocorre que, o Sintero faz orientação aos servidores/as de que a antecipação não é vantajosa para aqueles contemplados com a ação do salário mínimo (processo nº 0006439-92.2010.8.22.0000), visto que este precatório já possui orçamento disponível e que há previsão para que seja pago no primeiro semestre de 2023. Sendo assim, solicita a categoria para que desconsidere essa convocação, visto que poderá gerar perdas significativas dos valores do precatório.

Ciente das perdas financeiras, os que ainda estiverem interessados devem apresentar requerimento (EM ANEXO) e encaminhar o requerimento pelo Processo Judicial Eletrônico (PJE 2º grau). Destaca-se que somente o pedido de habilitação não garante que o beneficiário inscrito terá direito ao pagamento. Sendo necessário os/as servidores/as ficarem atentos aos prazos estabelecidos no edital. Além disso,  havendo honorários contratuais é necessário a inclusão da declaração de anuência do advogado beneficiário.

As petições apresentadas pelos credores devem ser encaminhadas até o dia 09/12, às 23h59. Veja como funcionará as etapas:

ETAPA 1: os habilitados serão classificados de acordo com os critérios estabelecidos no edital

ETAPA 2: a Procuradoria-Geral de Rondônia (PGE/RO) será intimada no prazo de 90 dias para apresentar os cálculos com deságio de 40%

ETAPA 3: Será publicado uma relação com os valores dos deságios. Caso concorde, o beneficiário seguirá para etapa de pagamentos.

ETAPA 4: O crédito final será depositado DIRETAMENTE na conta bancária do BENEFICIÁRIO, apresentada na petição inicial deste processo.

VEJA TODOS OS DETALHES NO EDITAL ABAIXO:

https://sintero.org.br/downloads/acordos-precatorios.pdf

Comentários

  • 1
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    CARLSON LIMA 21/11/2022

    ISSO SE CHAMA ESTELIONATO POR PARTE DOS IMORAIS QUE PROPOE ESSE TIPO DE ACORDO. Já não basta ter tirado do servidor de forma criminosa? Se a justiça fosse séria a devolução seria em dobro.

  • 2
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    Syrne Lima 19/11/2022

    Faltou dizer quanto tempo ira demorar para o judiciário fazer o pagamento do crédito com o desagio de 40 %.Será feito dentro do ano 2023...Após o pedido do acordo com desagio dos 40% o pagamento ocorrerá dentro do ano 2023 ou irá ficar para eternidade? Se for para fazer acordo é não ter um tempo determinado para o respectivo pagamento não terá serventia nenhuma a não ser perder os 40%..

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