SINTERO Precatório. Salário-Mínimo

Os advogados Hélio Vieira e Zênia Cernov, demostrou a desnecessidade desse novo prazo

REDAÇÃO TUDO RONDÔNIA
Publicada em 09 de novembro de 2023 às 14:58
SINTERO Precatório. Salário-Mínimo

SINTERO – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DE RONDÔNIA, informa os trabalhadores em educação que nesta quinta-feira dia 09 de novembro de 2023, requereu perante o TJ RO,  a liberação dos valores dos servidores, Precatório nº 0006439-92.2010.822.0000, Por outro ladomediante a petição de ID 22025674  o Estado de Rondônia requereu a concessão de prazo de 60 dias para manifestação sobre os cálculos elaborados pela contadoria judicial.  

Os advogados Hélio Vieira e Zênia Cernov, demostrou a desnecessidade desse novo prazo, nos seguintes termos:  

  1. Quanto à alegação de que a Coordenadoria de Contabilidade teria que “elaborar” 6.863 cálculos individuais, isso NÃO É VERDADE. Tratam-se de cálculos já elaborados e homologados na origem, e o prazo é para manifestar-se apenas sobre os cálculos de ATUALIZAÇÃO feitos pela contadoria do Tribunal de Justiça. Assim, a análise envolve unicamente os índices de atualização e juros aplicáveis, mais nada, o que já poderia ter sido conferido no prazo concedido.   
  2. Quanto à alegação de que haveria a necessidade de “conferir os valores de origem”, isso também NÃO É VERDADE, pois os valores de origem foram homologados de acordo com a perícia judicial, encontram-se incontroversos e basta conferir unicamente os índices de atualização e juros aplicáveis, de acordo com Resolução n° 482 do CNJ.   
  3. Quanto à alegação de que é necessário um estudo preliminar para elaboração de modelo de planilha de cálculo, isso também não é verdade, pois a análise da conta judicial não demanda a elaboração de cálculos, mas a aplicação de atualização e juros sobre cálculos já existentes.  
  4. Quanto à alegação de que o processo necessita de “apurar os valores devidos aos credores” e conta com mais de 10 mil páginas, essa questão também não impediu que o Estado tivesse cumprido sua obrigação no prazo consignado, pois, repetimos, não se trata de nova apuração de valores ou de planilhas complexas, mas de análise de índices de atualização e juros, uma conferência simples comparativa das listas de credores e pronto. Para isso, basta um servidor e não mais que dez dias, prazo que o Estado já teve em seu favor.   
  5. A alegação de escassez de servidores também não salvaguarda a pretensão, já que basta um servidor para fazer a conferência da lista e analisar se os índices aplicados estão corretos.  
  6. Também não há um elevado grau de complexidade nos cálculos. Essa complexidade foi necessária e já ultrapassada na fase de execução. Passada essa fase e homologados os cálculos, com a expedição do precatório, os valores devidos a cada servidor restaram incontroversos. Repetimos: a intimação foi para se manifestar apenas sobre a atualização, de acordo com a Resolução nº 482 do CNJ.  

Por outro lado, o Estado não apresentou nenhuma demonstração de que, efetivamente, tenha dado início a qualquer procedimento interno de análise dos cálculos. Também não apontou nenhum suposto equívoco nos cálculos que justificasse a dilação.  

Os cálculos de atualização foram elaborados por dois competentes contadores desse Tribunal de Justiça, de acordo com a Resolução nº 482 do CNJ.  

Veja-se que, inclusive, deixou para requerer a dilação no último dia do prazo já concedido, requerendo um prazo de 60 dias que inviabilizaria o recebimento do precatório esse ano, o que infligiria uma grande DECEPÇÃO nos credores que já aguardam há muito tempo o recebimento de seus créditos e já aguardaram a minuciosa análise feita pela contadoria desse Tribunal.  

Assim, sendo certo que o Estado contou com prazo suficiente para uma análise da atualização dos cálculos, e não apresentou nenhuma impugnação em tempo hábil. Os advogados Hélio Vieira e Zênia Cernov requereram: a) Seja indeferida a pretensão de prazo de 60 dias para análise dos cálculos. b)Seja determinada a imediata liberação dos valores dos créditos dos servidores, posto que não apontada nenhuma impugnação.  

Comentários

  • 1
    image
    Berenice Bastos Cardozo 09/02/2024

    Olá, boa noite, eu gostaria de saber se esse precatório dos professores, que já está sendo pago, é o mesmo precatório do salário mínimo, se é ou não outro?

  • 2
    image
    Berenice da Silva Bastos 09/02/2024

    Olá, boa noite, eu gostaria de saber se esse precatório dos professores, que já está sendo pago, é o mesmo precatório do salário mínimo, se é ou não outro?

  • 3
    image
    Berenice da Silva Bastos 09/02/2024

    Olá, boa noite, eu gostaria de saber se esse precatório dos professores, que já está sendo pago, é o mesmo precatório do salário mínimo, se é ou não outro?

  • 4
    image
    Berenice da Silva Bastos 13/12/2023

    Porque temos esse site e ninguém nos responde? E ainda dizem..... enviado com sucesso.... Só não temos respostas de nada... Por favor sintero

  • 5
    image
    Berenice da Silva Bastos 21/11/2023

    Olá, boa tarde, e então doutor Hélio, como ficamos ? Será que iremos receber antes do natal? Nos ajude por favor.... nós só temos vcs pra nos ajudar....

  • 6
    image
    Berenice da Silva Bastos 21/11/2023

    Olá, boa tarde, e então doutor Hélio, como ficamos ? Será que iremos receber antes do natal? Nos ajude por favor.... nós só temos vcs pra nos ajudar....

  • 7
    image
    Berenice da Silva Bastos 21/11/2023

    Olá, boa tarde, e então senhor Hélio, como ficamos então? Será que iremos receber antes do natal? Nos ajude por favor.... nós só temos vcs pra nos ajudar....

  • 8
    image
    CARLSON LIMA 10/11/2023

    TEM CAROÇO NESTE ANGU SEU EVAL. QUANDO OS TRES PODERES ANDAM DE MÃOS DADAS É PORQUE A FARRA DO ERARIO PUBLICO É SINISTRA.

  • 9
    image
    Evald 10/11/2023

    Querem que o dinheiro fique rendendo juros ao governo ou à justiça enquanto os antigos servidores do Estado ficam chupando o dedo como sempre.

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook