SINTERO Precatório. Salário-Mínimo
Os advogados Hélio Vieira e Zênia Cernov, demostrou a desnecessidade desse novo prazo
SINTERO – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DE RONDÔNIA, informa os trabalhadores em educação que nesta quinta-feira dia 09 de novembro de 2023, requereu perante o TJ RO, a liberação dos valores dos servidores, Precatório nº 0006439-92.2010.822.0000, Por outro lado, mediante a petição de ID 22025674 o Estado de Rondônia requereu a concessão de prazo de 60 dias para manifestação sobre os cálculos elaborados pela contadoria judicial.
Os advogados Hélio Vieira e Zênia Cernov, demostrou a desnecessidade desse novo prazo, nos seguintes termos:
- Quanto à alegação de que a Coordenadoria de Contabilidade teria que “elaborar” 6.863 cálculos individuais, isso NÃO É VERDADE. Tratam-se de cálculos já elaborados e homologados na origem, e o prazo é para manifestar-se apenas sobre os cálculos de ATUALIZAÇÃO feitos pela contadoria do Tribunal de Justiça. Assim, a análise envolve unicamente os índices de atualização e juros aplicáveis, mais nada, o que já poderia ter sido conferido no prazo concedido.
- Quanto à alegação de que haveria a necessidade de “conferir os valores de origem”, isso também NÃO É VERDADE, pois os valores de origem foram homologados de acordo com a perícia judicial, encontram-se incontroversos e basta conferir unicamente os índices de atualização e juros aplicáveis, de acordo com Resolução n° 482 do CNJ.
- Quanto à alegação de que é necessário um estudo preliminar para elaboração de modelo de planilha de cálculo, isso também não é verdade, pois a análise da conta judicial não demanda a elaboração de cálculos, mas a aplicação de atualização e juros sobre cálculos já existentes.
- Quanto à alegação de que o processo necessita de “apurar os valores devidos aos credores” e conta com mais de 10 mil páginas, essa questão também não impediu que o Estado tivesse cumprido sua obrigação no prazo consignado, pois, repetimos, não se trata de nova apuração de valores ou de planilhas complexas, mas de análise de índices de atualização e juros, uma conferência simples comparativa das listas de credores e pronto. Para isso, basta um servidor e não mais que dez dias, prazo que o Estado já teve em seu favor.
- A alegação de escassez de servidores também não salvaguarda a pretensão, já que basta um servidor para fazer a conferência da lista e analisar se os índices aplicados estão corretos.
- Também não há um elevado grau de complexidade nos cálculos. Essa complexidade foi necessária e já ultrapassada na fase de execução. Passada essa fase e homologados os cálculos, com a expedição do precatório, os valores devidos a cada servidor restaram incontroversos. Repetimos: a intimação foi para se manifestar apenas sobre a atualização, de acordo com a Resolução nº 482 do CNJ.
Por outro lado, o Estado não apresentou nenhuma demonstração de que, efetivamente, tenha dado início a qualquer procedimento interno de análise dos cálculos. Também não apontou nenhum suposto equívoco nos cálculos que justificasse a dilação.
Os cálculos de atualização foram elaborados por dois competentes contadores desse Tribunal de Justiça, de acordo com a Resolução nº 482 do CNJ.
Veja-se que, inclusive, deixou para requerer a dilação no último dia do prazo já concedido, requerendo um prazo de 60 dias que inviabilizaria o recebimento do precatório esse ano, o que infligiria uma grande DECEPÇÃO nos credores que já aguardam há muito tempo o recebimento de seus créditos e já aguardaram a minuciosa análise feita pela contadoria desse Tribunal.
Assim, sendo certo que o Estado contou com prazo suficiente para uma análise da atualização dos cálculos, e não apresentou nenhuma impugnação em tempo hábil. Os advogados Hélio Vieira e Zênia Cernov requereram: a) Seja indeferida a pretensão de prazo de 60 dias para análise dos cálculos. b)Seja determinada a imediata liberação dos valores dos créditos dos servidores, posto que não apontada nenhuma impugnação.
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Comentários
Olá, boa noite, eu gostaria de saber se esse precatório dos professores, que já está sendo pago, é o mesmo precatório do salário mínimo, se é ou não outro?
Olá, boa noite, eu gostaria de saber se esse precatório dos professores, que já está sendo pago, é o mesmo precatório do salário mínimo, se é ou não outro?
Olá, boa noite, eu gostaria de saber se esse precatório dos professores, que já está sendo pago, é o mesmo precatório do salário mínimo, se é ou não outro?
Porque temos esse site e ninguém nos responde? E ainda dizem..... enviado com sucesso.... Só não temos respostas de nada... Por favor sintero
Olá, boa tarde, e então doutor Hélio, como ficamos ? Será que iremos receber antes do natal? Nos ajude por favor.... nós só temos vcs pra nos ajudar....
Olá, boa tarde, e então doutor Hélio, como ficamos ? Será que iremos receber antes do natal? Nos ajude por favor.... nós só temos vcs pra nos ajudar....
Olá, boa tarde, e então senhor Hélio, como ficamos então? Será que iremos receber antes do natal? Nos ajude por favor.... nós só temos vcs pra nos ajudar....
TEM CAROÇO NESTE ANGU SEU EVAL. QUANDO OS TRES PODERES ANDAM DE MÃOS DADAS É PORQUE A FARRA DO ERARIO PUBLICO É SINISTRA.
Querem que o dinheiro fique rendendo juros ao governo ou à justiça enquanto os antigos servidores do Estado ficam chupando o dedo como sempre.
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