STF acata Adin do Podemos e declara inconstitucional cobrança de tarifa do cheque especial

A análise agora está concluída e a tarifa não poderá ser cobrada no país

Assessoria/Agência Câmara/Arquivo
Publicada em 06 de maio de 2021 às 09:49
STF acata Adin do Podemos e declara inconstitucional cobrança de tarifa do cheque especial

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a cobrança da tarifa do cheque especial não utilizado. A medida adotada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) entrou em vigor em janeiro de 2020, mas estava suspensa por decisão liminar do ministro Gilmar Mendes em atendimento a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Podemos. A análise agora está concluída e a tarifa não poderá ser cobrada no país.

"Conforme estimativas do Banco Central, a cobrança poderia atingir até 80 milhões de brasileiros que possuem cheque especial. A ação do Podemos é uma vitória do Brasil", comemora a presidente nacional do partido, deputada federal Renata Abreu (SP).

No julgamento, os ministros acataram os argumentos apresentados pelo Podemos de que as novas regras colidiam com os artigos 5º (direito fundamental) e 170 (princípio da ordem econômica) da Constituição Federal, além da cobrança de tarifa, sem utilização do cheque especial, constituir prática abusiva, conforme artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

"Afirmo que inexiste escolha ao consumidor: há imposição estatal com subterfúgios jurídicos para tentar escapar das inconstitucionalidades: permitir a alteração do limite do cheque especial para fugir da cobrança mensal ou submeter-se ao pagamento pela simples disponibilização de serviço (mesmo não utilizado)", afirmou o ministro Gilmar Mendes, relator da Ação.

Em outro trecho do seu voto, o ministro lembra que a cobrança tem característica tributária, portanto deveria ter sido criada por meio de lei aprovada pelo Parlamento, e não por uma Resolução emitida pelo Conselho Monetário Nacional.

"Criou-se, assim, a meu ver, uma tarifa com características de taxa tributária, pela simples manutenção mensal da modalidade de contratação de cheque especial vinculada a contrato de conta-corrente", observou Gilmar Mendes.

A Resolução 4.765/2019 do Conselho Monetário Nacional (CMN) permitia a cobrança de tarifa de clientes com limite de cheque especial acima de R﹩ 500, pela simples disponibilização do serviço, mesmo que o valor não fosse utilizado.

Um dos autores da ação no STF, o deputado federal José Nelto (GO) afirmou que a decisão do CMN era um "roubo".

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