STF acolhe parecer da PGR e decide que educação básica é direito fundamental de crianças e adolescentes

Tese de repercussão geral definida pela Corte Suprema será aplicada a mais de 20,7 mil processos que estão sobrestados em todo o Brasil

MPF/Arte: Secom/MPF
Publicada em 26 de setembro de 2022 às 17:11
STF acolhe parecer da PGR e decide que educação básica é direito fundamental de crianças e adolescentes

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiram o entendimento da Procuradoria-Geral da República e definiram que a educação básica em todas as suas fases – educação infantil, ensino fundamental e ensino médio – constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens. A tese foi fixada pelo Plenário do STF na conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.008.166, representativo do Tema 548 da Sistemática da Repercussão Geral, nessa quinta-feira (22). O RE discutia o dever estatal de assegurar atendimento em creche e pré-escola para crianças de até cinco anos de idade. A tese fixada será aplicada em 20.735 processos sobre o tema que se encontram sobrestados em razão da repercussão geral.

Em sustentação oral no início do julgamento, na sessão de 8 de setembro, o PGR destacou o dever do Estado em assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos, conforme disciplina o artigo 208 inciso 4 da Constituição Federal. Segundo ele, a norma se qualifica como autoaplicável. 

Em sua avaliação, o recurso interposto pelo município de Criciúma (SC) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), que manteve a obrigação de a Administração local assegurar reserva de vaga em creche para uma criança, deveria ser desprovido. No recurso, o município alegava que o Judiciário não pode interferir nos planos e metas municipais, ao impor a destinação de recursos a situações individuais.

Seguindo nessa linha, a maioria membros da Corte acompanhou o voto do relator do caso, ministro Luiz Fux, pelo desprovimento do RE 1.008.166. Para Fux, há omissão estatal na negativa à educação infantil em creches ou pré-escolas e o Poder Judiciário pode determinar à Administração pública a efetivação desse direito em situações excepcionais.

Por fim, por unanimidade, os ministros fixaram a seguinte tese de repercussão geral:

1) A educação básica em todas as suas fases – educação infantil, ensino fundamental e ensino médio – constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata.

2) A educação infantil compreende creche, de 0 a 3 anos, e a pré-escola, de 4 a 5 anos, sua oferta pelo poder público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo.

3) O poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica.

*Com informações do STF

Comentários

  • 1
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    pedro 27/09/2022

    ......decisões estapafurdias.....toto mundo sabem que o direito já existe a muitos anos.....perda de tempo

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