STF adia julgamento sobre demarcação de terras quilombolas
O adiamento se deve à ausência do ministro Dias Toffoli, que pediu vista do caso. O ministro se ausentou à sessão de hoje por um problema de saúde. Uma nova data para o julgamento do caso será agendada pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, após o retorno de Toffoli.
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento de uma ação, que estava pautada para a sessão plenária de hoje (16), sobre a validade do decreto que regulamenta a demarcação de terras de comunidades quilombolas.
O adiamento se deve à ausência do ministro Dias Toffoli, que pediu vista do caso. O ministro se ausentou à sessão de hoje por um problema de saúde. Uma nova data para o julgamento do caso será agendada pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, após o retorno de Toffoli.
A ação foi aberta pelo Democratas, que contestou a constitucionalidade do Decreto 4.887/2003, sobre os procedimentos para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos.
Um dos principais dispositivos questionados pelo partido é o critério de autodeterminação, pelo qual a própria comunidade determina quem são e onde estão os quilombolas.
Organizações não-governamentais que defendem os direitos quilombolas temem que o Supremo decida impor algum “marco temporal”, uma data para a comprovação da efetiva ocupação das terras. Isso poderia inviabilizar a titulação de algumas comunidades que tenham sido expulsas à força de seus territórios originais.
A ação, aberta em 2004, chegou a ser levada ao plenário do STF em 2010, quando o então relator, ministro Cezar Peluso, votou pela inconstitucionalidade do decreto. A ministra Rosa Weber divergiu, votando em sentido contrário. Logo em seguida, o pedido de vista de Toffoli interrompeu o julgamento.
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