STF começa a julgar legitimidade do Ministério Público de firmar acordos com entidades desportivas

Plenário decidirá se confirma liminar do ministro Gilmar Mendes Relator para suspender decisões que consideraram ilegítimas intervenções do MP no esporte

Fonte: STF - Publicada em 03 de outubro de 2024 às 19:40

STF começa a julgar legitimidade do Ministério Público de firmar acordos com entidades desportivas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (3), a analisar o referendo de uma liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu decisões judiciais que consideram que o Ministério Público não pode intervir em questões relacionadas às entidades desportivas e à prática do desporto no país. O tema é tratado na Ação Direta de Inconstitucional (ADI) 7580, e o julgamento deve ser retomado na sessão da próxima quarta-feira (3).

Também está em jogo a possibilidade de o Poder Judiciário interferir em assuntos ligados à autonomia das entidades esportivas, especialmente os decorrentes da auto-organização e da autodeterminação (como questões eleitorais e eleição de representantes, de presidentes e de diretores).

Na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes leu o relatório (resumo da causa) e, em seguida, o advogado do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), autor da ação, reiterou sua compreensão de que a autonomia das organizações esportivas deve ser respeitada.

O caso

O tema de fundo diz respeito a eleições na Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Em fevereiro de 2022, a CBF celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para encerrar uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) e aprovou uma reforma estatutária. Em seguida, elegeu a chapa encabeçada por Ednaldo Rodrigues, com o voto de 26 federações, cumprindo os termos do acordo. Contudo, o TJ-RJ considerou ilegítima a intervenção do MP-RJ e extinguiu a ação, anulou o TAC e afastou o presidente, nomeando um interventor.

A situação motivou o PCdoB a apresentar a ADI, pedindo que o STF interprete dispositivos da Lei Pelé (Lei 9.615/1998) e da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) de forma a assegurar a não intervenção do Poder Judiciário em questões internas das entidades esportivas e para reconhecer a legitimidade do Ministério Público para propor ações civis públicas e para firmar TACs nesse campo.

Em janeiro deste ano, a pedido do partido, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a decisão do TJ-RJ que havia destituído Ednaldo Rodrigues, determinando seu retorno ao cargo. Na ocasião, Mendes considerou que os esportes têm grande interesse social e, por esse motivo, não é possível, em princípio, descaracterizar a legitimidade do Ministério Público para intervir em assuntos referentes às entidades desportivas.

A análise da questão deverá continuar na próxima semana com a manifestação do Senado Federal, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da CBF e do Clube Atlético Mineiro, entidades admitidas como interessadas no processo.

(Edilene Cordeiro/CR//CF)

Leia mais:

4/1/2024 – STF determina retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF

3/1/2024 – CBF: STF pede informações para analisar pedido sobre participação do Brasil no Torneio Pré-Olímpico

STF começa a julgar legitimidade do Ministério Público de firmar acordos com entidades desportivas

Plenário decidirá se confirma liminar do ministro Gilmar Mendes Relator para suspender decisões que consideraram ilegítimas intervenções do MP no esporte

STF
Publicada em 03 de outubro de 2024 às 19:40
STF começa a julgar legitimidade do Ministério Público de firmar acordos com entidades desportivas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (3), a analisar o referendo de uma liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu decisões judiciais que consideram que o Ministério Público não pode intervir em questões relacionadas às entidades desportivas e à prática do desporto no país. O tema é tratado na Ação Direta de Inconstitucional (ADI) 7580, e o julgamento deve ser retomado na sessão da próxima quarta-feira (3).

Também está em jogo a possibilidade de o Poder Judiciário interferir em assuntos ligados à autonomia das entidades esportivas, especialmente os decorrentes da auto-organização e da autodeterminação (como questões eleitorais e eleição de representantes, de presidentes e de diretores).

Na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes leu o relatório (resumo da causa) e, em seguida, o advogado do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), autor da ação, reiterou sua compreensão de que a autonomia das organizações esportivas deve ser respeitada.

O caso

O tema de fundo diz respeito a eleições na Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Em fevereiro de 2022, a CBF celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para encerrar uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) e aprovou uma reforma estatutária. Em seguida, elegeu a chapa encabeçada por Ednaldo Rodrigues, com o voto de 26 federações, cumprindo os termos do acordo. Contudo, o TJ-RJ considerou ilegítima a intervenção do MP-RJ e extinguiu a ação, anulou o TAC e afastou o presidente, nomeando um interventor.

A situação motivou o PCdoB a apresentar a ADI, pedindo que o STF interprete dispositivos da Lei Pelé (Lei 9.615/1998) e da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) de forma a assegurar a não intervenção do Poder Judiciário em questões internas das entidades esportivas e para reconhecer a legitimidade do Ministério Público para propor ações civis públicas e para firmar TACs nesse campo.

Em janeiro deste ano, a pedido do partido, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a decisão do TJ-RJ que havia destituído Ednaldo Rodrigues, determinando seu retorno ao cargo. Na ocasião, Mendes considerou que os esportes têm grande interesse social e, por esse motivo, não é possível, em princípio, descaracterizar a legitimidade do Ministério Público para intervir em assuntos referentes às entidades desportivas.

A análise da questão deverá continuar na próxima semana com a manifestação do Senado Federal, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da CBF e do Clube Atlético Mineiro, entidades admitidas como interessadas no processo.

(Edilene Cordeiro/CR//CF)

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4/1/2024 – STF determina retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF

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