STF começa a julgar validade do voto impresso nas eleições de outubro

O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

André Richter – Repórter da Agência Brasil
Publicada em 06 de junho de 2018 às 15:12
STF começa a julgar validade do voto impresso nas eleições de outubro

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar há pouco um pedido liminar da Procuradoria-Geral da República (PGR) para revogar o uso do voto impresso nas eleições de outubro. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

Na ação, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, autora da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), sustenta que o voto impresso “causará transtornos ao eleitorado, aumentará a possibilidade de fraudes e prejudicará a celeridade do processo eleitoral”, sendo inconstitucional também por ter o potencial de comprometer o sigilo do voto. 

Raquel pediu uma liminar (decisão provisória) urgente para revogar a implementação do voto impresso, previsto na Lei 13.650/2015 (minirreforma eleitoral). Desde 2015, a lei prevê que o voto impresso seja 100% implementado nas eleições deste ano, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou ao Congresso, com anuência do Tribunal de Contas da União (TCU), não ter condições técnicas nem dispor em orçamento os R$ 2 bilhões previstos para isso.

O TSE assinou, em 30 de abril, um contrato de R$ 57 milhões para instalar impressoras em apenas 30 mil urnas eletrônicas, o que representa 5% do total.

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