STF concede liminar e lula não pode ser preso até dia 4 de abril

A conclusão do julgamento foi adiada porque os ministros julgaram uma preliminar da ação, fato que tomou todo o tempo da sessão.

André Richter - Repórter da Agência Brasil*
Publicada em 23 de março de 2018 às 10:31
STF concede liminar e lula não pode ser preso até dia 4 de abril

A maioria dos ministros  do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem conceder uma liminar ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que impede a prisão dele até o julgamento do mérito do habeas corpus preventivo apresentado pelo ex-presidente à Corte. A decisão vale até o dia 4 de abril, quando a Corte deve voltar a julgar o habeas corpus apresentado por Lula.

A conclusão do julgamento foi adiada porque os ministros julgaram uma preliminar da ação, fato que tomou todo o tempo da sessão.

A decisão que concedeu a liminar ao ex-presidente foi tomada porque os ministros entenderam que, por não poderem concluir o julgamento nesta quinta-feira, Lula sairia prejudicado com a situação. O pedido liminar foi solicitado pela defesa do ex-presidente diante do adiamento do julgamento. 

Votaram a favor da liminar Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Os ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia, se manifestaram contra.

Durante o julgamento, Barroso entendeu que não poderia ser atendido o pedido. “Considero irrelevante o fato de se tratar de um ex-presidente da República. Acho que ele tem que ser tratado como qualquer brasileiro, há uma jurisprudência em vigor e não vejo nenhuma razão para concessão de liminar”, disse Barroso.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência. “É difícil me imputar simpatia pelo PT, como todo mundo sabe. Cito Ruy Barbosa: ‘Se a lei cessa de proteger os nossos adversários, cessa virtualmente de nos proteger”, argumentou.

TRF4

Essa decisão do Supremo não impede o julgamento do último recurso de Lula no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), previsto para a próxima segunda-feira (26). É o último recurso de Lula contra a condenação a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do triplex do Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava Jato.

Após a análise do último recurso, a prisão dele pode ser determinada com base na decisão do STF que autorizou, em 2016, a detenção de condenados pela segunda instância da Justiça.

* Colaborou Felipe Pontes

Comentários

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    Sebastião Farias 23/03/2018

    Sebastião Farias Comentário em matéria do site: https://www.ocafezinho.com/2018/03/23/lavajateiros-do-mpf-go-investem-contra-disciplina-do-golpe-na-ufg/23 de Março de 2018 às 19h47 Alegrem-se povo brasileiro, coxinhas, mortadelas, gauchos, nordestinos, etc, e, agradeçam mais esta vitória a Lula e, que Deus inspire razão e imparcialidade nos corações de todos, para entenderem que, essa vitória constitucional do Ex-Presidente e de sua competente defesa jurídica, independente do que a imprensa tenta carimbar, como se fosse para impedir que ele fosse preso. Ledo engano e má fé, de quem defendeu essa bandeira com a intensão de desinformar e enganar as pessoas e cidadãos pois, na verdade, o que estava em jogo era algo muito maior e soberano de tudo o que se vinham comentando com ignorância, má fé e falta de patriotismo, isso sim, foi o derrotado mas, a razão, a verdade e o senso de justiça voltou a comandar as mentes dos Senhores Ministros do STF, e o respeito a Constituição da República Federativa do Brasil, foi RESTAURADO. Vejamos, com essa inciativa, o reconhecimento e o respeito da Verdade Constitucional, foi restaurado pelo STF, nos termos que dispõe o Art. 5º e seu inciso LVII, da Constituição Federal de 1988, que seguem abaixo: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: >>> LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;” Isso por si só, credita mais respeitabilidade ao papel libertador do Ex-Presidente, gostem ou algumas pessoas, pelo fato de que, sua vitória se deu por lembrar ao STF o seu nobre papel de guardião e defensor da Constituição Federal e, isso, foi conseguido. De hoje em diante, fica restaurado no Brasil, conforme a CF, a PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA dos cidadãos brasileiros. Assim, o país dá um salto de qualidade e de confiabilidade numa Justiça imparcial, nos termos do Art 5° acima. A consequência sim, disso, é a garantia, daqui para a frente, não só para o Ex-Presidente Lula mas, para todos àqueles cidadãos que como ele tiveram seus direitos e cidadania desrespeitados. O papel da Justiça e de seus magistrados, na sagrada função de árbitros da nação, é promoverem e assegurarem a paz social no país e não, serem indutores da insegurança e da injustiça .É só cumprirem bem e com ética, suas funções jurídicas respeitando e defendendo a CF e, com amparo na verdade e amor ao próximo, proteja os inocentes, nos termos da lei. Que isso sirva de exemplo para todos nós. Que o STF segure nessa tábua de segurança de salvação de sua confiabilidade e resgate o seu respeito perdido, junto o povo. Sucesso. https://www.conversaafiada.com.br/politica/por-7-a-4-supremo-da-liberdade-a-lula

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    Sebastião Farias 23/03/2018

    Alegrem-se povo brasileiro, coxinhas, mortadelas, gauchos, nordestinos, etc, e, agradeçam mais esta vitória a Lula e, que Deus inspire razão e imparcialidade nos corações de todos, para entenderem que, essa vitória constitucional do Ex-Presidente e de sua competente defesa jurídica, independente do que a imprensa tenta carimbar, como se fosse para impedir que ele fosse preso. Ledo engano e má fé, de quem defendeu essa bandeira com a intensão de desinformar e enganar as pessoas e cidadãos pois, na verdade, o que estava em jogo era algo muito maior e soberano de tudo o que se vinham comentando com ignorância, má fé e falta de patriotismo, isso sim, foi o derrotado mas, a razão, a verdade e o senso de justiça voltou a comandar as mentes dos Senhores Ministros do STF, e o respeito a Constituição da República Federativa do Brasil, foi RESTAURADO. Vejamos, com essa inciativa, o reconhecimento e o respeito da Verdade Constitucional, foi restaurado pelo STF, nos termos que dispõe o Art. 5º e seu inciso LVII, da Constituição Federal de 1988, que seguem abaixo: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: >>> LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;” Isso por si só, credita mais respeitabilidade ao papel libertador do Ex-Presidente, gostem ou algumas pessoas, pelo fato de que, sua vitória se deu por lembrar ao STF o seu nobre papel de guardião e defensor da Constituição Federal e, isso, foi conseguido. De hoje em diante, fica restaurado no Brasil, conforme a CF, a PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA dos cidadãos brasileiros. Assim, o país dá um salto de qualidade e de confiabilidade numa Justiça imparcial, nos termos do Art 5° acima. A consequência sim, disso, é a garantia, daqui para a frente, não só para o Ex-Presidente Lula mas, para todos àqueles cidadãos que como ele tiveram seus direitos e cidadania desrespeitados. O papel da Justiça e de seus magistrados, na sagrada função de árbitros da nação, é promoverem e assegurarem a paz social no país e não, serem indutores da insegurança e da injustiça .É só cumprirem bem e com ética, suas funções jurídicas respeitando e defendendo a CF e, com amparo na verdade e amor ao próximo, proteja os inocentes, nos termos da lei. Que isso sirva de exemplo para todos nós. Que o STF segure nessa tábua de segurança de salvação de sua confiabilidade e resgate o seu respeito perdido, junto o povo. Sucesso. https://www.conversaafiada.com.br/politica/por-7-a-4-supremo-da-liberdade-a-lula

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