STF considera constitucional lei sobre cobrança de custas do TJRO

Conforme o voto da relatora, ministra Rosa Weber, a lei de custas do Judiciário rondoniense não demonstra ofensa ao acesso à justiça

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 17 de setembro de 2020 às 11:51
STF considera constitucional lei sobre cobrança de custas do TJRO

Nessa segunda-feira, 14, o Supremo Tribunal Federal encerrou o julgamento virtual, em que julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e considerou constitucional a Lei nº 3.896/2016, do Estado de Rondônia, que trata sobre a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Conforme o voto da relatora, ministra Rosa Weber, a lei de custas do Judiciário rondoniense não demonstra ofensa ao acesso à justiça, à ampla defesa, à vedação da utilização de taxas para fins meramente fiscais e ao princípio do não confisco.

Weber ponderou que há correlação entre o serviço prestado e os parâmetros estabelecidos, a fim de apuração dos valores e não vislumbrou excesso ou ausência de proporcionalidade na lei do PJRO.

A ministra Rosa Weber destacou que, em 2019, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ diagnosticou nove tribunais estaduais que possuíam custas mínimas menores que R$ 100,00, dentre estes o TJRO (R$ 93,94).

“Entendo que a lei impugnada atende, sob os três prismas, o critério proporcionalidade: é adequada para garantir de forma idônea a função dúplice das custas judiciais; adota uma metodologia menos gravosa de recolhimento, indispensável para a manutenção da prestação jurisdicional; garante-se a arrecadação da taxa e prevê-se a isenção de pagamento em determinadas hipóteses, e mantém o equilíbrio entre o meio e o fim, por meio da ponderação entre os critérios econômicos envolvidos, sem excesso ou insuficiência”, afirmou a relatora.

Função das custas processuais

A relatora ressaltou que as custas processuais cumprem a função de gerar recursos idôneos a remunerar o serviço essencial de prestação jurisdicional e impedir o abuso da judicialização, inclusive sobre manejo recursal meramente protelatório.

A decisão, por maioria de votos, seguiu o entendimento da relatora do processo, ministra Rosa Weber. Acompanharam a relatora os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes. O ministro Marco Aurélio proferiu voto divergente. A sessão virtual teve início no dia 4 de setembro e encerrou no dia 14.

Justiça em números

Na última publicação do Relatório Justiça em Números 2020 do CNJ, relativo ao exercício do ano de 2019, o Tribunal de Justiça de Rondônia obteve o maior número de processos arquivados (resolvidos) com assistência judiciária gratuita por cem mil habitantes, dentre os tribunais de pequeno porte.

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