STF decide pela perda de mandato do deputado federal Lebrão; ex-vereador cassado Rafael O Fera assume a vaga
No total a decisão do STF anula a eleição de sete deputados federais, incluindo o parlamentar de Rondônia

O deputado federal José Eurípedes Clemente, conhecido como Lebrão (União Brasil-RO), perderá o mandato após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta quinta-feira (13). A Corte julgou embargos declaratórios sob relatoria da ministra Cármen Lúcia e entendeu que a nova regra de distribuição das sobras eleitorais retroage às eleições de 2022.
A decisão prevaleceu com a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino, modificando o entendimento anterior que aplicaria as mudanças somente a partir de 2024. Com isso, a vaga de Lebrão será ocupada por Rafael O Fera, ex-vereador cassado do município de Ariquemes.
De acordo com cálculos da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep) antes do julgamento, os deputados que perderiam o mandato seriam: Augusto Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lázaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União Brasil-RO), Professora Goreth (PDT-AP), Sílvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP).
Com a mudança, entrariam no lugar: Aline Gurgel (Republicanos-AP), André Abdon (PP-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Rafael Fera (Podemos-RO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Tiago Dimas (Podemos-TO).
Contexto da Decisão
O julgamento envolveu embargos de declaração contra o posicionamento do STF que invalidou regras sobre a distribuição das sobras eleitorais – as vagas não preenchidas nas eleições proporcionais. O ministro André Mendonça havia pedido destaque no julgamento, iniciado no Plenário Virtual da Corte, levando a discussão ao plenário presencial.
As ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 7228, 7263 e 7325) questionavam a exigência de cláusula de desempenho para que partidos pudessem disputar as sobras eleitorais. O STF, por maioria, decidiu que todas as siglas devem participar dessa distribuição.
No entanto, a aplicação da nova regra gerou controvérsias. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, rejeitou os embargos e defendeu que a alteração só deveria valer a partir de 2024, conforme o artigo 16 da Constituição Federal. Já o ministro Gilmar Mendes abriu divergência, argumentando que, como não houve quórum qualificado para modular os efeitos da decisão, a mudança deveria retroagir e valer para as eleições de 2022.
Essa posição foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. Segundo Moraes, a não aplicação imediata da nova regra resultaria em uma distorção eleitoral, permitindo que candidatos eleitos com base em critérios inconstitucionais permanecessem no cargo.
Com a decisão, Lebrão perde o mandato e Rafael O Fera assume a vaga na Câmara dos Deputados.
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Comentários
É inacreditável, será verdade mesmo, mais ele pode recorrer ao STF e chegando lá o errado esta certo e o certo esta errado kkkkkk mais pelo menos aqui fez-se a justiça, parabéns.
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