STF declara inconstitucional regra de paridade entre policiais ativos e inativos de Rondônia
Normas asseguravam que os recebimentos e outros direitos do policial civil inativo e dos pensionistas seriam revistos na mesma proporção e na mesma data que se modificasse a remuneração ou o subsídio do policial civil da ativa
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas do Estado de Rondônia que asseguravam a paridade de proventos entre policiais civis ativos e inativos. Durante sessão virtual, por maioria de votos, o STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5039. A ação foi ajuizada pelo governador de Rondônia contra dispositivos da Lei Complementar estadual 432/2008, com redação dada pela Lei Complementar 672/2012.
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Entre outras vantagens, as normas asseguravam que os recebimentos e outros direitos do policial civil inativo e dos pensionistas da categoria seriam revistos na mesma proporção e na mesma data que se modificasse a remuneração ou o subsídio do policial civil da ativa, o que constitui a paridade. Previam também que, ao passar para a inatividade, o policial receberia remuneração equivalente ao subsídio integral da classe imediatamente superior ou acrescida de 20%, no caso de estar na última classe.
De acordo com a votação do STF, embora estados e municípios possam elaborar leis que regulem a aposentadoria de seus servidores, não é permitido ultrapassar as regras previstas no artigo 40 da Constituição Federal, uma vez as regras que atentem para as especificidades de seus servidores não podem criar situações que faça distinção entre os servidores dos demais entes da federação.
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Comentários
A maioria que critica os servidores públicos gostaria de estar no lugar deles, mas por razões óbvias não consegue aprovação em concurso.
A maioria dos servidores só quem muito dinheiro é regalias. Graças adeus não foi aprovado.
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