STF define critérios para ações judiciais de candidatos aprovados fora das vagas do edital do concurso
Por unanimidade, Plenário entendeu que ações para obter direito à nomeação devem ter como causa a preterição ocorrida durante a vigência do concurso
Por unanimidade, o STF decidiu que o candidato aprovado em concurso público fora das vagas previstas no edital (cadastro reserva) só tem direito à nomeação se houver preenchimento das vagas por outras formas de contratação ou não for observada a ordem de classificação durante o prazo de validade do concurso. Nesses casos, o candidato é considerado preterido e pode pleitear o cargo público na Justiça.
O entendimento foi firmado pelo Plenário, nesta quinta-feira (2), ao aprovar a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 766304. Ou seja, a tese aprovada pelo STF deve ser aplicada aos casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.
Ainda segundo o colegiado, eventuais contratações feitas pela administração pública após o prazo de validade do concurso público não configuram preterição nem garantem direito à nomeação do candidato.
Mérito
O recurso extraordinário foi apresentado ao STF pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS) que havia garantido a nomeação de uma candidata ao cargo de professora da rede estadual de ensino. Para a corte gaúcha, as contratações temporárias realizadas após o prazo do concurso demostravam a existência de vagas, o que configuraria a preterição da candidata.
Em sessão virtual finalizada em setembro de 2020, o Plenário julgou o mérito do recurso. Por unanimidade, o colegiado reformou a decisão do TJ-RS por considerar que o surgimento de vagas após o encerramento da validade do concurso não implica preterição e, portanto, não garante direito à nomeação. Na ocasião, o julgamento foi suspenso para fixação da tese de repercussão geral em momento posterior, que ocorreu na sessão desta quinta-feira.
Repercussão geral
Foi fixada a seguinte tese referente ao tema 683 da repercussão geral: "Ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame”.
Confira o resumo do julgamento.
-
Processo relacionado: RE 766304
Supremo mantém na Justiça Militar caso de condenado por falsificar certificados para entrar na FAB
Ministro Alexandre de Moraes destacou que o Supremo tem jurisprudência pacífica para reconhecer a competência em casos de crimes militares cometidos por civis
STF concede liberdade provisória a Mauro Cid e mantém acordo de colaboração premiada
Ministro Alexandre do Moraes considerou que não há impedimento para validade do acordo firmado pelo militar com a Polícia Federal e homologado pelo STF
OABRO e Comissão da Mulher Advogada preparam programação repleta de atividades para homenagear as mães
A programação inclui uma série de atividades pensadas para proporcionar momentos de diversão, relaxamento e convívio
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook