STF derruba leis estaduais sobre ingresso, antiguidade e permutas na magistratura

Para o colegiado, os critérios previstos nas normas não têm respaldo na Loman

STF
Publicada em 10 de março de 2023 às 12:08
STF derruba leis estaduais sobre ingresso, antiguidade e permutas na magistratura

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou leis dos Estados do Acre, do Espírito Santo, de Minas Gerais e do Rio Grande do Norte que fixavam critérios para o ingresso na carreira de juiz de Direito, para a aferição da antiguidade de magistrados ou para permutas. O entendimento, unânime, é de que a fixação desses critérios sem respaldo na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman - Lei Complementar federal 35/1979) é inconstitucional.

As decisões levaram em conta que o STF já definiu que, até a edição de uma nova lei complementar federal, conforme previsto no artigo 93 da Constituição Federal, o Estatuto da Magistratura será disciplinado pela Loman, que, embora anterior à atual Constituição, continua vigente. Como há uma opção constitucional expressa, a matéria não se submete à autonomia dos estados ou de seus Tribunais.

As ações foram ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República.

Idade mínima e antiguidade

Na ADI 6741, questionava-se dispositivo da Lei Complementar estadual 234/2002 do Espírito Santo que impôs limite de idade (entre 25 e 50) para ingresso na magistratura do estado. Na ADI 6762, a norma contestada era a Lei Complementar 221/2010 do Acre, que estabelecia o tempo de serviço público efetivo como um dos critérios para apurar a antiguidade dos magistrados.

Relator desses dois casos, julgados na sessão virtual encerrada em 17/2, o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que a Constituição determina o tratamento uniforme do regime funcional da magistratura por lei complementar nacional, e, assim, inovações trazidas por leis estaduais contrariam o princípio da isonomia. Em relação à lei capixaba, salientou que a magistratura, como atividade intelectual, pode ser realizada sem prejuízo ao serviço público por maiores de 50 anos. Além disso, a exigência constitucional de três anos de atividade jurídica antes do ingresso na carreira torna injustificável o estabelecimento concomitante de idade mínima.

Permuta

Já na ADI 6782, julgada na sessão virtual encerrada em 3/3, foi declarado inconstitucional dispositivo da Lei Complementar estadual 643/2018 do Rio Grande do Norte, que permitia a remoção, por permuta, entre magistrados vinculados a Tribunais de Justiça de diferentes estados.

Segundo o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, ao permitir essa movimentação, a lei estadual violou competência da União para dispor sobre a magistratura brasileira, tanto na Justiça Federal, quanto na Justiça Estadual. Mendes lembrou que decisão semelhante já foi tomada pelo STF em ação envolvendo o Ministério Público.

Leia mais:

23/3/2021 - PGR questiona limite etário para ingresso na magistratura do Estado do Espírito Santo

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook

Sportingbet Baixar Para iOs (iPhone)

Sportingbet Baixar Para iOs (iPhone)

Se um apostador tiver pouco tempo livre, pode sempre usar o aplicativo ou a versão móvel do site para apostar, para isso, basta ter um smartphone ou tablet em mãos