STF determina que governo de SP cumpra compromissos sobre câmeras na PM e siga regras do Ministério da Justiça
Governador deverá informar ao Supremo Tribunal Federal cada etapa do processo licitatório para a aquisição dos equipamentos
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou que o governo de São Paulo mantenha o compromisso firmado com a Corte de implementar o uso de câmeras em operações policiais e cumpra as regras estabelecidas na Portaria 648/2024 do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Conforme decisão do ministro Barroso no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1696, o governo paulista deverá informar ao STF cada etapa do processo licitatório para a aquisição dos equipamentos. Deverá também apresentar relatório após seis meses do início da execução do contrato, com “avaliação sobre a efetividade das novas câmeras contratadas e do software desenvolvido para gravação das situações”.
Para o ministro, o prosseguimento do processo licitatório deve seguir as diretrizes do Ministério da Justiça, de acordo com as quais o acionamento das câmeras pode ser feito de modo automático, com gravação ininterrupta, ou configurado para “responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização”. Deve observar também os critérios de armazenamento do material captado pelas câmeras corporais durante as operações.
Ainda por determinação do ministro, o Núcleo de Processos Estruturais Complexos (Nupec/STF) deverá acompanhar o cumprimento das determinações feitas pelo STF, uma vez que está à frente das negociações.
“Considero essencial reforçar a importância e a relevância da continuidade da política pública do uso de câmeras corporais por policiais militares, no contexto da segurança pública. Esse ponto, inclusive, me parece ser um consenso entre todas as partes envolvidas na presente ação, que abordaram as inúmeras vantagens do uso de câmeras pelos policiais, tanto em sua própria garantia como para a contenção de eventuais abusos”, ressaltou o ministro.
Leia a íntegra da decisão.
-
Processo relacionado: SL 1696
Abertura de novos cursos de medicina depende de chamamento público, decide STF
O Tribunal julgou constitucional a regra prevista na lei do Programa Mais Médicos
Segue até 28/6 prazo para financiar bolsas de estudos para magistratura
O alvo é viabilizar o auxílio a até 100 pessoas negras e indígenas classificadas no Exame, com o recebimento de R$ 3 mil mensais, por até dois anos
Namorados abusivos: psiquiatra do CEUB alerta para sinais que podem configurar abuso e violência
Transtornos psiquiátricos, histórico de violência familiar, uso de substâncias e até o estresse podem desencadear relações amorosas doentias
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook