STF deve julgar 'revisão da vida toda' nesta quarta-feira (28)

Julgamento analisa direito de aposentado escolher opção mais vantajosa para o cálculo do benefício: se todas as contribuições ou apenas aquelas feitas depois de julho de 1994

Brasil 61
Publicada em 27 de fevereiro de 2024 às 10:55
STF deve julgar 'revisão da vida toda' nesta quarta-feira (28)

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar, nesta quarta-feira (28), o julgamento da “revisão da vida toda”. O tema estava na pauta do dia 1º de fevereiro, mas não foi analisado por falta de tempo, segundo o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. A discussão é aguardada por aposentados que desejam incluir no cálculo de aposentadoria as contribuições anteriores a julho de 1994. No entanto, a expectativa pode ser frustrada mais uma vez com um novo adiamento. Isso porque no calendário de julgamento, divulgado pelo STF, constam 21 ações. 

Diógenes Viana, de 75 anos, é um dos aposentados que aguardam o julgamento. Ele começou a contribuir com a previdência em 1967, mas quando se aposentou, em 2013, não teve opção de escolher se queria utilizar todo o tempo de contribuição para o cálculo do benefício ou se preferia que a contagem começasse a partir de julho de de 1994 — regra adotada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O aposentado pede que o direito de escolher a regra mais vantajosa seja concedido para que haja justiça.

“Estou com o processo para a revisão da vida toda desde 2016. E agora está nesse negócio de vai ser amanhã, daqui dois meses e não decide nada. Faz três anos que saiu do STJ e até agora não se decidiu nada. Se voltar para lá, provavelmente eu vou estar morto quando me contemplarem com isso. E eu estou precisando disso”, pontua.

Caso o STF confirme a decisão de 2022, que aprovou a “revisão da vida toda”, o especialista em direito previdenciário Washington Barbosa recomenda que os segurados busquem orientação técnica de advogados de confiança. Ele lembra que a revisão não é benéfica para todos. 

“Como se pode ver, esse tema é um tema complexo que envolve não somente a questão jurídica, mas também uma questão técnica contábil. Eu tenho que fazer várias simulações, porque cada caso é um caso, dependendo para você é indicado você entrar com ação de revisão pela vida toda, para outra pessoa não é, não traz benefícios, e ainda tem que olhar todo o teu processo direitinho para ver se não pode haver nenhuma redução no valor do benefício”, sugere o especialista.
 
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Retorno ao STJ

Um dos pontos que podem atrasar a decisão é o entendimento do ministro Cristiano Zanin. Ele acolheu a tese da Advocacia Geral da União (AGU), representante do INSS, de que não houve a observância da reserva de plenário durante a tramitação no Superior Tribunal de Justiça, o que, portanto, tornaria a decisão do STJ inconstitucional e resultaria no retorno para nova análise do tribunal. 

Tonia Galletti é advogada especialista em direito previdenciário e coordenadora do departamento jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi). Ela defende uma avaliação objetiva da Corte para apenas modular os efeitos da decisão. A modulação dos efeitos diz respeito às regras estabelecidas para aplicação de uma decisão judicial — como a partir de quando e a quem se aplica.

“O mais relevante é a expectativa do próximo julgamento do dia 28 em que o Supremo, esperamos, finalize a modulação dos efeitos da decisão que deu o ganho de causa aos aposentados e não retroaja para que tenha um novo julgamento pelo STJ. Seria um contrassenso, porque a gente perde completamente a segurança jurídica nas decisões feitas pela última Corte do país, que é o Supremo Tribunal Federal”, defende Galletti. 

Impacto

A AGU afirma que não é possível ter uma estimativa do impacto financeiro que a “revisão da vida toda” pode trazer e nem da quantidade de segurados que poderão requerer, justamente porque a decisão do judiciário não define critérios claros para a aplicação. Contudo, cálculo da equipe econômica do governo anterior estima que a “revisão da vida toda” pode custar R$ 46 bilhões em 10 anos.  

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