STF inicia julgamento de ação contra alterações na Lei de Improbidade Administrativa

Na sessão desta quinta (9), foram ouvidos apenas os argumentos da autora da ação, da PGR e de terceiros interessados

Fonte: STF - Publicada em 10 de maio de 2024 às 19:01

STF inicia julgamento de ação contra alterações na Lei de Improbidade Administrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7236) apresentada contra uma série de alterações na Lei de Improbidade Administrativa (LIA - Lei 8.429/1992) realizadas pela Lei 14.230/2021.

Na sessão desta quinta-feira (9), foram ouvidos os argumentos da autora da ação, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de terceiros interessados. O julgamento prosseguirá na sessão da próxima quarta-feira (15).

Em dezembro de 2022, o ministro Alexandre de Moraes (relator) suspendeu parte das alterações da LIA. Essa lei estabelece as regras para a imposição de punições por improbidade administrativa, como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

Em discussão

O representante da Conamp argumentou que as práticas descritas na lei de 2022 como improbidade deixam de fora condutas criminosas como a tortura e as tentativas de enriquecimento ilícito e de prejuízo aos cofres públicos. No mesmo sentido se manifestaram representantes do Ministério Público dos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Ceará.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, propôs a confirmação das normas suspensas pelo relator no ano passado. O PGR mencionou a regra que inviabiliza a instauração ou a continuidade de ação de improbidade se o agente público for absolvido em ação penal pelos mesmos fatos. Segundo ele, essa norma seria uma interferência de caráter absoluto que privilegia a visão do juiz criminal sobre a realidade do fato e da autoria.

Já o representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defendeu a validade das alterações. Segundo ele, a norma foi amplamente debatida pelo Congresso Nacional e trouxe melhoras à legislação sobre improbidade. Ele destacou a regra que estabelece que não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência.

O representante da Associação Nacional dos Policiais Federais também defendeu a constitucionalidade das alterações.

Leia mais


27/12/2022 - Ministro Alexandre de Moraes suspende parte de alterações da Lei de Improbidade Administrativa
 

STF inicia julgamento de ação contra alterações na Lei de Improbidade Administrativa

Na sessão desta quinta (9), foram ouvidos apenas os argumentos da autora da ação, da PGR e de terceiros interessados

STF
Publicada em 10 de maio de 2024 às 19:01
STF inicia julgamento de ação contra alterações na Lei de Improbidade Administrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7236) apresentada contra uma série de alterações na Lei de Improbidade Administrativa (LIA - Lei 8.429/1992) realizadas pela Lei 14.230/2021.

Na sessão desta quinta-feira (9), foram ouvidos os argumentos da autora da ação, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de terceiros interessados. O julgamento prosseguirá na sessão da próxima quarta-feira (15).

Em dezembro de 2022, o ministro Alexandre de Moraes (relator) suspendeu parte das alterações da LIA. Essa lei estabelece as regras para a imposição de punições por improbidade administrativa, como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

Em discussão

O representante da Conamp argumentou que as práticas descritas na lei de 2022 como improbidade deixam de fora condutas criminosas como a tortura e as tentativas de enriquecimento ilícito e de prejuízo aos cofres públicos. No mesmo sentido se manifestaram representantes do Ministério Público dos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Ceará.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, propôs a confirmação das normas suspensas pelo relator no ano passado. O PGR mencionou a regra que inviabiliza a instauração ou a continuidade de ação de improbidade se o agente público for absolvido em ação penal pelos mesmos fatos. Segundo ele, essa norma seria uma interferência de caráter absoluto que privilegia a visão do juiz criminal sobre a realidade do fato e da autoria.

Já o representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defendeu a validade das alterações. Segundo ele, a norma foi amplamente debatida pelo Congresso Nacional e trouxe melhoras à legislação sobre improbidade. Ele destacou a regra que estabelece que não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência.

O representante da Associação Nacional dos Policiais Federais também defendeu a constitucionalidade das alterações.

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27/12/2022 - Ministro Alexandre de Moraes suspende parte de alterações da Lei de Improbidade Administrativa
 

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