STF julga se suspensão de contrato precisa do aval de sindicato

Possibilidade de acordo é medida emergencial para preservar empregos

André Richter - Repórter da Agência Brasil/Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência
Publicada em 16 de abril de 2020 às 15:12
STF julga se suspensão de contrato precisa do aval de sindicato

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir, há pouco, se os acordos individuais entre empresas e empregados para redução de jornada e salários dependem do aval de sindicatos. Os acordos estão previstos na Medida Provisória 936/2020, editada para preservar o vínculo empregatício e permitir acesso a benefícios durante os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia. A sessão é realizada por videoconferência. 

A Corte avalia se vai referendar a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, proferida no dia 6 de abril, para garantir que os sindicatos não podem ser excluídos das negociações individuais e devem ser comunicados em até dez dias para analisarem os acordos. O ministro atendeu pedido da Rede Sustentabilidade para considerar ilegal parte da interpretação jurídica da MP.

“O afastamento dos sindicatos de negociações, entre empregadores e empregados, com o potencial de causar sensíveis prejuízos a estes últimos, contraria a própria lógica subjacente ao Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural entre os dois pólos da relação laboral”, decidiu. 

Segundo o Ministério da Economia, cerca de 1,7 milhão de acordos individuais entre empresas e empregados para redução de jornada e salários já foram registrados após a edição da MP.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook

Censura velada

Censura velada

Baseada em “uma ortodoxia, um corpo de ideias que se assume que todas pessoas de bom senso aceitarão sem questionar”, e “qualquer um que desafia a ortodoxia prevalente se encontra silenciado com efetividade surpreendente” mesmo sem “qualquer proibição oficial”