STF julga se suspensão de contrato precisa do aval de sindicato

Possibilidade de acordo é medida emergencial para preservar empregos

André Richter - Repórter da Agência Brasil/Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência
Publicada em 16 de abril de 2020 às 15:12
STF julga se suspensão de contrato precisa do aval de sindicato

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir, há pouco, se os acordos individuais entre empresas e empregados para redução de jornada e salários dependem do aval de sindicatos. Os acordos estão previstos na Medida Provisória 936/2020, editada para preservar o vínculo empregatício e permitir acesso a benefícios durante os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia. A sessão é realizada por videoconferência. 

A Corte avalia se vai referendar a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, proferida no dia 6 de abril, para garantir que os sindicatos não podem ser excluídos das negociações individuais e devem ser comunicados em até dez dias para analisarem os acordos. O ministro atendeu pedido da Rede Sustentabilidade para considerar ilegal parte da interpretação jurídica da MP.

“O afastamento dos sindicatos de negociações, entre empregadores e empregados, com o potencial de causar sensíveis prejuízos a estes últimos, contraria a própria lógica subjacente ao Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural entre os dois pólos da relação laboral”, decidiu. 

Segundo o Ministério da Economia, cerca de 1,7 milhão de acordos individuais entre empresas e empregados para redução de jornada e salários já foram registrados após a edição da MP.

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Censura velada

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Baseada em “uma ortodoxia, um corpo de ideias que se assume que todas pessoas de bom senso aceitarão sem questionar”, e “qualquer um que desafia a ortodoxia prevalente se encontra silenciado com efetividade surpreendente” mesmo sem “qualquer proibição oficial”