STF limita reeleições sucessivas de mesa diretora da Assembleia Legislativa de Roraima
Foi aplicada a tese consolidada em outros processos de que só é possível uma reeleição
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Roraima. O entendimento foi firmado em sessão virtual, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6654, 6658 e 6703, e seguiu o entendimento consolidado da Corte sobre o tema.
O dispositivo em discussão foi o artigo 30, parágrafo 4°, da Constituição estadual. Ele foi questionado por partidos políticos (PSOL, PSL e União Brasil) e pela Procuradoria-Geral da República. Em janeiro de 2021, o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia deferido liminar para suspender os efeitos de resolução da Assembleia Legislativa que permitia a recondução de parlamentares, por mais de uma vez, ao mesmo cargo da Mesa Diretora e determinado a realização de nova eleição para o biênio 2021/2022.
Tese consolidada
No julgamento do mérito, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, que divergiu apenas para a manutenção da formação da mesa eleita em fevereiro de 2019, uma vez que a eleição ocorrera antes da publicação da ata de julgamento da ADI 6524, em que o STF vedou a recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura.
O entendimento do STF, consolidado em diversas ADIs, é o de que a observância do limite de apenas uma reeleição independe de os mandados consecutivos se referirem à mesma legislatura e que a vedação à reeleição ou recondução se aplica somente para o mesmo cargo da mesa diretora. Por fim, não são consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7/1/2021, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições como burla ao entendimento do Supremo.
Votaram com o ministro Gilmar Mendes, para julgar parcialmente procedente os pedidos feitos nas ADIs, os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Luiz Fux e Nunes Marques e a ministra Rosa Weber.
Liminar
O relator, ministro Alexandre de Moraes, os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia, também votaram pela procedência das ADIs, mas mantendo os efeitos da medida cautelar.
Leia mais:
7/12/2022 - STF consolida tese sobre eleições para mesas das assembleias legislativas
Análise de recurso sobre piso de agentes comunitários de saúde prossegue na próxima semana
Recurso, com repercussão geral reconhecida, discute se o piso se aplica aos agentes estatutários dos estados, do DF e dos municípios
Ninguém acerta a Mega-Sena e prêmio acumula para R$ 42 milhões
Quina registrou 50 apostas ganhadoras, com valor de R$ 60.857,25
Divisão de controle de Zoonoses atua na prevenção de doenças que animais possam transmitir aos humanos
População ainda confunde trabalho do órgão, que trata da proteção da saúde humana, não dos animais
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook