STF mantém lei do Amazonas que veda cobrança e vendas por telefone fora do horário comercial
O relator da ação, ministro Marco Aurélio, afastou os argumentos apresentados na petição inicial e votou pela improcedência do pedido. A decisão foi unânime
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da Lei estadual 4.644/2018 do Amazonas, que proíbe empresas e estabelecimentos comerciais de realizarem cobranças e vendas de produtos por telefone fora do horário comercial e em feriados e fins de semana. Na sessão desta quarta-feira (21), a Corte julgou improcedente o pedido contido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6087, ajuizada pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).
Segundo as entidades, ao regular as normas de cobrança de consumidores inadimplentes e de oferta de produtos e serviços por telefone, a lei amazonense teria invadido a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. A Acel e a Abrafix sustentavam que a União já exerceu sua competência ao editar a Lei Federal 9.472/1997, que disciplinou a prestação dos serviços de telecomunicações, e ao baixar resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), não havendo espaço para atuação do legislador estadual.
Em seu parecer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou pela improcedência da ADI. Segundo seu entendimento, o Estado do Amazonas, no exercício da função legislativa concorrente, promoveu medida que ampara os direitos dos cidadãos de forma indistinta, sem gerar interferência nas atividades de prestação de serviços de telecomunicações.
O relator da ação, ministro Marco Aurélio, afastou os argumentos apresentados na petição inicial e votou pela improcedência do pedido. A decisão foi unânime.
07/03/2019 – Associações questionam leis estaduais que criam obrigações para empresas de telefonia
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