Acusados de furto, estelionato, tráfico e exploração de adolescente têm habeas corpus negados
As decisões colegiadas da 1ª Câmara Criminal foram unânimes
Durante a sessão de julgamento desta quarta-feira, 21, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio da relatoria do desembargador Miguel Monico, negou pedidos de liberdade a acusados de furto, estelionato e associação criminosa, tentativa de furto, tráfico droga e de exploração sexual de adolescentes.
Um dos pedidos negados foi de Henrique Cleiton de Souza Pereira, preso preventivamente no dia 19 de junho de 2019, acusado de furtar uma residência na Avenida Costa esquina com Rua das Graças. Segundo o voto do relator, “os policiais encontram o paciente Henrique Cleiton de Souza Pereira saindo da referida residência segurando um aparelho DVD, um pacote de arroz e alguns CDs/DVDs; ocasião em que ele confessou ter arrombado a janela da residência e subtraído 1 TV, 2 ventiladores, ferro de passar roupa, receptor, bolsa, entre outros objetos que estava escondendo na casa de Gleiciane e de sua irmã Raquel, imóvel localizado na frente da casa da vítima. Todos os objetos foram encontrados nas residências indicadas pelo acusado, segundo o voto do relator. Habeas Corpus n. 0003194-58.2019.8.22.0000
Já Edson Soares dos Reis, preso em flagrante no dia 15 de junho de 2019, acusado de praticar os crimes de estelionato por três vezes, assim como fazer parte de uma associação criminosa. Segundo o voto do relator, no dia da prisão, “Gilmar Xavier Furtado estava tentando passar um cheque clonado em um comércio na cidade de Ariquemes, e o paciente (Edson), juntamente com Jonas, “o aguardava dentro de um carro. “Consta, ainda, que, quando os policiais abordaram o referido veículo, localizaram várias folhas de cheque de procedência duvidosa, enquanto outra guarnição abordava Gilmar dentro do supermercado com a folha de cheque clonada”. Habeas Corpus n. 0003068-08.2019.8.22.0000.
Presa em flagrante no dia no dia 6 de agosto de 2019, sob acusação de traficar drogas e porte ilegal de arma, Andressa Idalina de Santana também teve o pedido de liberdade negado. Segundo o voto do relator, no dia dos fatos, ela foi presa com 92 invólucros de maconha, pesando 191,90g; uma garrucha de fabricação caseira, calibre 28; um cartucho calibre 28; um carretel de papel filme e 148 reais. Além disso, pesa contra ela a reincidência, uma vez que já “foi condenada pela prática delitiva da conduta descrita no art. 12, caput, da Lei n. 10.826/03 (posse ilegal de arma de fogo) nos autos n° 0012764- 55.2016.8.01.0001, do Tribunal de Justiça do Estado do Acre”. Habeas Corpus n. 0802966-50.2019.8.22.0000.
Foi negado, ainda, o HC a uma proprietária de um estabelecimento comercial de União Bandeirante (nome não divulgado em razão do processo estar em segredo de Justiça). Ela foi presa no dia 27 de junho de 2019, sob acusação de explorar a prostituição de menores de idade, assim como induzir adolescentes a ingerir bebidas alcoólicas. Segundo o voto do relator, o caso chegou à Justiça por meio da denúncia de uma adolescente “recrutada em Rio Branco-AC para trabalhar” em um bar da paciente, no distrito de União Bandeirante, o qual é pertencente ao município de Porto Velho.
De acordo com o voto do relator, desembargador Miguel Monico, há indícios de que a denunciante e outras adolescentes foram submetidas “à prostituição mediante pagamento de certa quantia em dinheiro”. Além disso, os elementos indiciários apontam que “a paciente (acusada) teria servido bebidas alcoólicas e obrigado as mesmas vítimas a ingerirem-nas, como requisito para desempenharem as atividades ilegais de prostituição no interior de seu comércio”. As decisões colegiadas da 1ª Câmara Criminal foram unânimes.
Veja o processo na íntegra
FONTE IMAGEM ILUSTRATIVA: DM.COM.BR
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