Servidores são ameaçados e coagidos por agirem na legalidade, denuncia sindicato

No presídio Urso Branco, por exemplo, a realidade atual é de 630 presos para um efetivo de 9 a 10 agentes penitenciários por plantão

Assessoria
Publicada em 22 de agosto de 2019 às 10:05
Servidores são ameaçados e coagidos por agirem na legalidade, denuncia sindicato

Agentes penitenciários estão sendo alvo de ameaças, coações e perseguições por parte de superiores em cargos de direção da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus). A denúncia é do sindicato da categoria, o Singeperon. A entidade explica que a violência é em retaliação às orientações que vem prestando aos servidores, para que trabalhem dentro da legalidade, observando os procedimentos de segurança e a legislação existente.

Nesta quarta-feira,21, a diretoria do Singeperon, acompanhada da assessoria jurídica, esteve no presídio Urso Branco, em Porto Velho, após receber denúncias de servidores que estão sendo perseguidos pela direção da unidade, por estaremm trabalhando de forma correta.

Desumano

“Ao chegarmos no Urso Branco, constatamos que havia apenas 8 agentes na carceragem para fazer a vigilância de 630 presos, e que 300 foram retirados para o banho de sol com apenas 3 agentes, ou seja, numa proporção desumana de 100 apenados para apenas um agente. Situação que jamais deveria ocorrer, ante ao risco de se oportunizar a ocorrência de fuga em massa ou um motim, considerando que não há pessoal suficiente para a contenção dos apenados", relatou a presidente do sindicato, Dahiane Gomes.

A advogada do Singeperon, Márcia de Oliveira, destaca o art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, que assegura: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. E observa que “essa desproporcionalidade quantitativa entre servidores e população carcerária persiste, apesar da condenação do Estado em obrigação de fazer”.

Condenado

O Estado de Rondônia foi condenado pelo Tribunal de Contas Estadual à cumprir o quantitativo mínimo de 5 presos por agente penitenciário, conforme dispõe o art. 1º da Resolução nº 1/2009 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). No processo nº 03390/17 – TCE-RO, foi dado a então secretário de Justiça, Marcos Rocha, o prazo de 180 dias, a partir de 8 de março de 2018, para apresentar um plano de ação efetivo, para o enquadramento à proporção ideal de 1 agente para cinco presos. No entanto, não houve mudança.

No presídio Urso Branco, por exemplo, a realidade atual é de 630 presos para um efetivo de 9 a 10 agentes penitenciários por plantão. O resultado são acúmulo de funções, sobrecarga de trabalho, aumento da tensão ante a elevação dos riscos à vida, e, consequentemente, aumento da carga de estresse e outras doenças.  

Outra orientação que está sendo pelo Singeperon se refere à escolta de presos, que deve atender a proporção de, no mínimo, 2 agentes penitenciários para cada preso. Norma do próprio Estado, conforme art. 74 da Portaria 2.069//GAB/SEJUS/2016. Mas, não acontece na prática. Devido as elevadas demandas do sistema prisional e o baixo efetivo de servidores, o número de presos escoltados chega a ser maior que o número de agentes. 

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook