STF mantém medidas de prevenção à Covid-19 na retomada das atividades
Prazos processuais para processos eletrônicos foram retomados nesta segunda (1º). No caso de processos físicos, prazo segue suspenso por mais 30 dias
O Supremo Tribunal Federal retomou, nesta segunda-feira (1º), suas atividades jurisdicionais, com o reinício das sessões de julgamento e da contagem dos prazos em processos eletrônicos. Porém, as rotinas dentro do tribunal permanecerão adaptadas às necessidades de prevenir a disseminação do novo coronavírus.
De acordo com as orientações previstas na Resolução 670/2020, aprovada em março de 2020, o acesso às dependências da Corte está restrito às atividades essenciais incompatíveis com o trabalho remoto. No caso dos processos físicos, a contagem de prazos seguirá suspensa por mais 30 dias, segundo resolução assinada hoje pelo ministro Luiz Fux (Resolução 719/2021).
Digitalização
Nesse período, será realizado um esforço concentrado para conclusão da digitalização do montante pendente de processos físicos. Apenas no mês de janeiro, foram digitalizados mais de 1.000 processos. Destaca-se, porém, que o STF tem apenas 900 processos físicos em andamento, que representam 3% do acervo.
Atendimento
O atendimento presencial ao público se dará apenas para processos físicos urgentes, das 13h às 17h. Os demais serviços presenciais estão suspensos até a definição do novo protocolo. O peticionamento eletrônico está disponível para todas as classes e processos, inclusive as que tramitam em meio físico, com exceção dos processos físicos sigilosos.
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