STF reduz pena de Ivo Cassol e substitui prisão por multa e prestação de serviços à comunidade
Senador havia sido condenado em 2013 a mais de 4 anos de prisão por fraude a licitações. Houve empate entre ministros e, por isso, Cassol foi beneficiado pelo princípio do ‘in dubio pro reu’.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (14), acolheu os embargos de declaração, com pedido de efeitos modificativos, opostos pelo senador Ivo Cassol (PP/RO) e outros dois réus na Ação Penal (AP) 565 – Erodi Antônio Matt e Salomão da Silveira. Por analogia, os ministros aplicaram regra de matéria penal contida em habeas corpus, segundo a qual, em caso de empate, prevalece a decisão que beneficia o réu. Com a decisão, a pena dos condenados foi reduzida para 4 anos de detenção e pagamento de multa, permitindo, com isso, a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos com prestação de serviços à comunidade.
Embargos
Nos embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, as defesas dos réus requeriam, basicamente, a prescrição de parte das acusações, redução das penas ao mínimo legal, supressão da multa e a conversão da pena de prisão por restritiva de direitos.
No início do julgamento, suspenso em 2016, a relatora, ministra Cármen Lúcia (presidente), votou pela rejeição do pedido. Na avaliação da ministra não há qualquer contradição, omissão, obscuridade ou erro material no acordão atacado. Para a relatora, os embargos estão sendo utilizados como recursos protelatórios, com o objetivo de rediscutir matéria já decidida pelo Tribunal. Até a sessão de hoje, haviam votado no mesmo sentido os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e a ministra Rosa Weber.
Prevaleceu, no entanto, a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, revisor da ação penal, que acolheu parcialmente embargos apresentados pelos réus (leia a íntegra do voto). O ministro propôs o redimensionamento das penas para 4 anos de detenção mais pagamento de multa. Com isso, o regime prisional passaria a ser o aberto, o que levou o revisor a propor a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, consistente na prestação de serviços à comunidade. Os valores das multas permaneceram os mesmos, R$ 201.817,05, para Ivo Cassol, e R$ 134.544,70, para Salomão da Silveira e Erodi Matt. Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. O ministro Marco Aurélio deferia o pedido em maior extensão.
Na sessão desta quinta-feira (14), o julgamento foi retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, sucessor de Teori Zavascki (falecido), que pediu vista dos autos em junho de 2016. Moraes acompanhou entendimento da corrente aberta pela relatora, e votou pela rejeição dos embargos.
Com o empate que ocorreu devido ao fato de o ministro Luiz Fux ter julgado este caso quando era ministro do Superior tribunal de Justiça (STJ) e, assim, estar impedido, os ministros decidiram aplicar a jurisprudência do Supremo, aplicada desde a AP 470, no sentido de que, ocorrido um empate, tem-se a prevalência da corrente mais favorável ao réu.
Ficou vencido, neste ponto, o ministro Marco Aurélio. Para ele, não cabe, no caso, a proclamação de uma das correntes, mas o voto de qualidade, previsto no artigo 13, inciso IX, alínea a, do Regimento Interno do STF, que confere à presidente da Corte a atribuição de votar duas vezes em situações específicas, com o objetivo de desempatar julgamentos.
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Comentários
A sentença já tinha sido confirmada pelo Tribunal de Rondônia, e agora mantida pelo STF no último recurso do senador, tendo este conseguido escapar do encarceramento, mas não da condenação. Agora é pagar a multa e realizar algum serviço comunitário pelo tempo fixado na sentença, sob a fiscalização da comunidade em que prestará o serviço. A candidatura terá que esperar alguns anos. Até lá terá que se contentar com a vida de empresário.
O Ivo Cassol vai revitaliza o crescimento de Rondônia, cuja estagnação é de tal monta, que paralizou o crescimento e à produção do agronegócio !!!
Estamos junto e misturado beleza deu certo
O salafrario do Cassol safou-se mais uma vez, mas não vai escapar das urnas. Ele e seus amigos salfrarios que estão no cargo de senador e deputados federais, serão dinamitados nas urnas. Renovação total.
Não é possível que o povo de Rondônia venha aceitar um condenado no Governo.O momento da truculência e a ditadura já passou.
Não é possível que o povo de Rondônia venha aceitar um condenado no Governo.O momento da truculência e a ditadura já passou.
A lei diz que é 08 anos inelegivel a conta do inicio do cumprimento da pena.
O cabra esta condenado a pena que foi branda, ja era cassol 2018.
mais uma vez a justiça fez justiça, Rondônia vai viver outra história! minha primeira alegria da semana, Rondônia precisa voltar ao crescimento. Agora sim!!!! temos em quem votar e sabendo que ele retornara Rondônia no pico da produção, e os agricultores voltaram a sonhar em dias melhores.
com certeza mesmo alguns saite torcendo contra mas pode contar com meu voto senador
Futuro Governador de Rondônia, acredito que no primeiro turno, Rondônia precisa do Ivo Cassol Govenador, para trazer de voltar o desenvolvimento e crescimento do Estado!!!
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