STF reduz pena de Ivo Cassol e substitui prisão por multa e prestação de serviços à comunidade

Senador havia sido condenado em 2013 a mais de 4 anos de prisão por fraude a licitações. Houve empate entre ministros e, por isso, Cassol foi beneficiado pelo princípio do ‘in dubio pro reu’.

STF
Publicada em 14 de dezembro de 2017 às 13:11
STF reduz pena de Ivo Cassol e substitui prisão por multa e prestação de serviços à comunidade

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (14), acolheu os embargos de declaração, com pedido de efeitos modificativos, opostos pelo senador Ivo Cassol (PP/RO) e outros dois réus na Ação Penal (AP) 565 – Erodi Antônio Matt e Salomão da Silveira. Por analogia, os ministros aplicaram regra de matéria penal contida em habeas corpus, segundo a qual, em caso de empate, prevalece a decisão que beneficia o réu. Com a decisão, a pena dos condenados foi reduzida para 4 anos de detenção e pagamento de multa, permitindo, com isso, a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos com prestação de serviços à comunidade.

Embargos

Nos embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, as defesas dos réus requeriam, basicamente, a prescrição de parte das acusações, redução das penas ao mínimo legal, supressão da multa e a conversão da pena de prisão por restritiva de direitos.

No início do julgamento, suspenso em 2016, a relatora, ministra Cármen Lúcia (presidente), votou pela rejeição do pedido. Na avaliação da ministra não há qualquer contradição, omissão, obscuridade ou erro material no acordão atacado. Para a relatora, os embargos estão sendo utilizados como recursos protelatórios, com o objetivo de rediscutir matéria já decidida pelo Tribunal. Até a sessão de hoje, haviam votado no mesmo sentido os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e a ministra Rosa Weber.

Prevaleceu, no entanto, a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, revisor da ação penal, que acolheu parcialmente embargos apresentados pelos réus (leia a íntegra do voto). O ministro propôs o redimensionamento das penas para 4 anos de detenção mais pagamento de multa. Com isso, o regime prisional passaria a ser o aberto, o que levou o revisor a propor a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, consistente na prestação de serviços à comunidade. Os valores das multas permaneceram os mesmos, R$ 201.817,05, para Ivo Cassol, e R$ 134.544,70, para Salomão da Silveira e Erodi Matt. Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. O ministro Marco Aurélio deferia o pedido em maior extensão.

Na sessão desta quinta-feira (14), o julgamento foi retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, sucessor de Teori Zavascki (falecido), que pediu vista dos autos em junho de 2016. Moraes acompanhou entendimento da corrente aberta pela relatora, e votou pela rejeição dos embargos.

Com o empate que ocorreu devido ao fato de o ministro Luiz Fux ter julgado este caso quando era ministro do Superior tribunal de Justiça (STJ) e, assim, estar impedido, os ministros decidiram aplicar a jurisprudência do Supremo, aplicada desde a AP 470, no sentido de que, ocorrido um empate, tem-se a prevalência da corrente mais favorável ao réu.

Ficou vencido, neste ponto, o ministro Marco Aurélio. Para ele, não cabe, no caso, a proclamação de uma das correntes, mas o voto de qualidade, previsto no artigo 13, inciso IX, alínea a, do Regimento Interno do STF, que confere à presidente da Corte a atribuição de votar duas vezes em situações específicas, com o objetivo de desempatar julgamentos.

Comentários

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    Henry 14/12/2017

    A sentença já tinha sido confirmada pelo Tribunal de Rondônia, e agora mantida pelo STF no último recurso do senador, tendo este conseguido escapar do encarceramento, mas não da condenação. Agora é pagar a multa e realizar algum serviço comunitário pelo tempo fixado na sentença, sob a fiscalização da comunidade em que prestará o serviço. A candidatura terá que esperar alguns anos. Até lá terá que se contentar com a vida de empresário.

  • 2
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    Silvio 14/12/2017

    O Ivo Cassol vai revitaliza o crescimento de Rondônia, cuja estagnação é de tal monta, que paralizou o crescimento e à produção do agronegócio !!!

  • 3
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    Jose 14/12/2017

    Estamos junto e misturado beleza deu certo

  • 4
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    GUSTAVO OLIVEIRA 14/12/2017

    O salafrario do Cassol safou-se mais uma vez, mas não vai escapar das urnas. Ele e seus amigos salfrarios que estão no cargo de senador e deputados federais, serão dinamitados nas urnas. Renovação total.

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    osvaldo de almeida silva 14/12/2017

    Não é possível que o povo de Rondônia venha aceitar um condenado no Governo.O momento da truculência e a ditadura já passou.

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    osvaldo de almeida silva 14/12/2017

    Não é possível que o povo de Rondônia venha aceitar um condenado no Governo.O momento da truculência e a ditadura já passou.

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    jozivaldo santos 14/12/2017

    A lei diz que é 08 anos inelegivel a conta do inicio do cumprimento da pena.

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    jozivaldo santos 14/12/2017

    O cabra esta condenado a pena que foi branda, ja era cassol 2018.

  • 9
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    sandro moret neves dourado 14/12/2017

    mais uma vez a justiça fez justiça, Rondônia vai viver outra história! minha primeira alegria da semana, Rondônia precisa voltar ao crescimento. Agora sim!!!! temos em quem votar e sabendo que ele retornara Rondônia no pico da produção, e os agricultores voltaram a sonhar em dias melhores.

  • 10
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    Alex Fernandes creuz 14/12/2017

    com certeza mesmo alguns saite torcendo contra mas pode contar com meu voto senador

  • 11
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    JOSÉ SIQUEIRA 14/12/2017

    Futuro Governador de Rondônia, acredito que no primeiro turno, Rondônia precisa do Ivo Cassol Govenador, para trazer de voltar o desenvolvimento e crescimento do Estado!!!

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