STF rejeita ação que pedia pavimentação da BR-319
Para o ministro Luiz Fux, há outros meios para questionar judicialmente a matéria

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação em que o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) alegava omissão do governo federal na execução de políticas públicas para garantir a pavimentação da BR-319, na Região Norte.
Segundo o ministro, a jurisprudência do Supremo não admite Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) quando há outro meio processual eficaz de sanar o alegado prejuízo. Fux lembrou ainda que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, a ADPF não pode ser utilizada para situações individuais e concretas.
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Na ADPF 1215, o partido afirmava, entre outros pontos, que a deterioração da BR-319 — única ligação rodoviária entre Amazonas e Roraima com Rondônia — isola a Região Norte, amplia desigualdades e perpetua a pobreza local. De acordo com o PSDB, embora as obras tenham sido licenciadas, decisões judiciais conflitantes estariam mantendo os trabalhos paralisados em um trecho de mais de 400 quilômetros.
Outros meios
Ao negar seguimento à ação, o ministro ressaltou que a situação concreta dos autos pode ser resolvida por outros meios processuais à disposição das instituições envolvidas. Na sua avaliação, novas decisões judiciais relativas à licença prévia, assim como eventuais decisões sobre outras etapas do licenciamento ambiental, podem ser questionadas nas vias ordinárias.
Leia a íntegra da decisão.
(Suélen Pires/CR//CF)
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