STF tem maioria para anular decreto sobre fundo do meio ambiente
Sessão será retomada nesta quinta com voto do presidente Luiz Fux
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (27) maioria de votos para considerar inconstitucional o decreto do presidente Jair Bolsonaro que alterou composição do conselho deliberativo do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA), criado em 1989 para apoiar projetos na área ambiental com recursos públicos.
Até o momento, o placar da votação está em 9 a 1 para anular o decreto. Após a formação da maioria, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã (28) com o voto do presidente, ministro Luiz Fux, último que falta ser proferido.
A posição da relatora, ministra Cármen Lúcia, está prevalecendo. Para a ministra, o presidente da República pode mudar a estrutura do conselho, mas não pode excluir a participação popular exercida pela sociedade civil.
Segundo a ministra, medidas administrativas não podem suprimir ou reduzir os níveis de proteção ambiental alcançados.
O julgamento começou no dia 7 de abril. Durante as sessões, o entendimento da relatora foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
O ministro Nunes Marques abriu a divergência e votou pela validade do decreto. Para o ministro, a alteração do conselho foi uma opção politica legítima do presidente da República.
Entenda
O STF julga uma ação protocolada pela Rede para contestar a legalidade do Decreto 10.224/2020, editado pelo presidente Jair Bolsonaro para regulamentar a Lei 7.797/1989, que criou o fundo.
De acordo com a legenda, a norma excluiu a participação da sociedade civil no conselho deliberativo e feriu o princípio constitucional da vedação ao retrocesso.
O novo decreto definiu que o colegiado é composto pelo ministro do Meio Ambiente, que o preside, representantes da Casa Civil da Presidência da República; dos ministérios da Economia e do Meio Ambiente; do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Antes, o FNMA era regulamentado por um decreto de 2009 e seu conselho, além de indicados pelo governo, contava com a participação de representantes da Associação Brasileira de Entidades do Meio Ambiente (Abema), Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (Anamma), do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (FBOMS), da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e mais um representante da sociedade civil indicado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
AGU e PGR
No primeiro dia de julgamento, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, defendeu a validade do decreto e negou qualquer tipo de violação aos preceitos constitucionais. Segundo Bianco, o objetivo da norma foi regulamentar o fundo.
"O que se tem aqui é o legitimo exercício do poder regulamentar do presidente da República em relação a lei que criou o fundo nacional do meio ambiente. Não se extrai da Constituição Federal nenhum aspecto compulsório quanto ao modelo de composição desse fundo", afirmou.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, também defendeu a constitucionalidade do decreto e afirmou que a medida foi feita dentro das prerrogativas da Presidência da República.
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