STJ define regras na tributação de vendas interestaduais

O caso, de acordo com a especialista, representa uma oportunidade para que os contribuintes reavaliem suas estratégias relativas ao tema

Fonte: Assessoria/Foto: Pexels - Publicada em 03 de dezembro de 2024 às 18:36

STJ define regras na tributação de vendas interestaduais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão unânime, excluiu o diferencial de alíquota (DIFAL) de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. O DIFAL é um mecanismo criado para equilibrar a arrecadação de ICMS entre os entes federados em operações de venda interestaduais com destino a consumidores finais.

De acordo com a advogada Ligia Prado Rosolém, especialista em direito tributário no escritório Balera, Berbel e Mitne Advogados, o DIFAL “é aplicado quando uma mercadoria é vendida por uma empresa em um estado para um consumidor final localizado em outro estado, compensando-se a diferença entre a alíquota do ICMS da origem e a do destino da mercadoria”.

A decisão aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69 (RE 574706), em que o STF definiu, em 2017, que o ICMS não compõe a base de cálculo dessas contribuições, por não se tratar de receita do contribuinte, mas de valores que são apenas transitórios e destinados aos cofres públicos.

“A questão sobre a exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS sempre gerou incertezas aos contribuintes, pois não havia pacificação sobre o tema perante as Cortes Superiores. O STF já havia se manifestado que a análise sobre o DIFAL envolvia legislação infraconstitucional, cabendo ao STJ a competência para julgamento do tema. Por outro lado, o STJ interpretava o tema como de natureza constitucional, cabendo ao STF o julgamento, e assim se criou um limbo recursal” - explicou a advogada. 

A ministra Regina Helena Costa, relatora do REsp 2128785/RS, enfatizou que o caso do DIFAL de ICMS é uma tese filhote do Tema 69, sendo aplicável o entendimento já consolidado pelo STF. “Este é um tema inédito e é a primeira vez que o tribunal está se pronunciando sobre isso, afirmando o direito de não inclusão do DIFAL de ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS”, destacou a ministra, pacificando o entendimento.

O caso, de acordo com a especialista, representa uma oportunidade para que os contribuintes reavaliem suas estratégias relativas ao tema.

STJ define regras na tributação de vendas interestaduais

O caso, de acordo com a especialista, representa uma oportunidade para que os contribuintes reavaliem suas estratégias relativas ao tema

Assessoria/Foto: Pexels
Publicada em 03 de dezembro de 2024 às 18:36
STJ define regras na tributação de vendas interestaduais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão unânime, excluiu o diferencial de alíquota (DIFAL) de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. O DIFAL é um mecanismo criado para equilibrar a arrecadação de ICMS entre os entes federados em operações de venda interestaduais com destino a consumidores finais.

De acordo com a advogada Ligia Prado Rosolém, especialista em direito tributário no escritório Balera, Berbel e Mitne Advogados, o DIFAL “é aplicado quando uma mercadoria é vendida por uma empresa em um estado para um consumidor final localizado em outro estado, compensando-se a diferença entre a alíquota do ICMS da origem e a do destino da mercadoria”.

A decisão aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69 (RE 574706), em que o STF definiu, em 2017, que o ICMS não compõe a base de cálculo dessas contribuições, por não se tratar de receita do contribuinte, mas de valores que são apenas transitórios e destinados aos cofres públicos.

“A questão sobre a exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS sempre gerou incertezas aos contribuintes, pois não havia pacificação sobre o tema perante as Cortes Superiores. O STF já havia se manifestado que a análise sobre o DIFAL envolvia legislação infraconstitucional, cabendo ao STJ a competência para julgamento do tema. Por outro lado, o STJ interpretava o tema como de natureza constitucional, cabendo ao STF o julgamento, e assim se criou um limbo recursal” - explicou a advogada. 

A ministra Regina Helena Costa, relatora do REsp 2128785/RS, enfatizou que o caso do DIFAL de ICMS é uma tese filhote do Tema 69, sendo aplicável o entendimento já consolidado pelo STF. “Este é um tema inédito e é a primeira vez que o tribunal está se pronunciando sobre isso, afirmando o direito de não inclusão do DIFAL de ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS”, destacou a ministra, pacificando o entendimento.

O caso, de acordo com a especialista, representa uma oportunidade para que os contribuintes reavaliem suas estratégias relativas ao tema.

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