STJ estende acordo de cooperação com AGU após medidas de desjudicialização atingirem mais de 468 mil processos
Esses resultados levaram o STJ a dar continuidade às atividades relacionadas ao instrumento de cooperação, celebrado em junho de 2020 e prorrogado, desde então, a cada seis meses
O acordo de cooperação técnica firmado entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Advocacia-Geral da União (AGU) tem apresentado resultados expressivos nas medidas de interesse comum voltadas para a prevenção de litígios, o incentivo à resolução consensual de conflitos e o gerenciamento de precedentes qualificados.
Dados do relatório mais recente apresentado pela Secretaria Judiciária e pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal apontam que, desde o início do acordo, 468.550 processos foram objeto de medidas de desjudicialização – como a não interposição de recursos ou a desistência das ações.
Esses resultados levaram o STJ a dar continuidade às atividades relacionadas ao instrumento de cooperação, celebrado em junho de 2020 e prorrogado, desde então, a cada seis meses. "O que já foi feito até o momento mostra que a parceria técnica entre o STJ e a AGU merece não apenas ser estendida, mas aprofundada, buscando sempre alcançar maior velocidade na solução definitiva dos litígios, a pacificação social e o pleno atendimento do jurisdicionado", afirmou o presidente da corte, ministro Humberto Martins.
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Para a execução do acordo, a Secretaria Judiciária promoveu estudo técnico dos processos em que os órgãos e as entidades representados pela AGU figuravam como parte, buscando identificar os casos nos quais a pretensão do ente público fosse manifestamente contrária à jurisprudência do tribunal – o que levaria ao não conhecimento ou desprovimento de seus recursos.
Inteligência judiciária contribuiu para viabilizar acordo
Com base em mecanismos de inteligência judiciária – a exemplo do Painel de Dados Inteligentes, construído a partir da ferramenta Business Inteligence –, foi possível localizar, ainda nas instâncias de origem, as controvérsias sobre as quais já houvesse precedentes do STJ. Nesses casos, a AGU estabeleceu novas diretrizes para o manejo de recursos e buscou sensibilizar os procuradores em relação aos casos com remotas chances de êxito.
Outro procedimento adotado no âmbito do acordo foi o apontamento, antes da distribuição no STJ, dos recursos especiais e agravos em recurso especial também manifestamente divergentes da jurisprudência da corte. Nessas situações, a orientação é que a AGU avalie a desistência, a ser homologada pelo presidente do STJ, de modo a evitar que os recursos sejam distribuídos aos relatores. De 17.339 processos analisados só em 2021, 7,5% (precisamente, 1.316) foram objeto de desistência.
O instrumento de cooperação permitiu a identificação de processos com temas jurídicos afetados ao rito dos recursos repetitivos, para serem devolvidos à origem antes da distribuição no STJ. Nessa iniciativa, foram separados 1.483 processos, os quais, conforme o artigo 1.040 do Código de Processo Civil e o artigo 256-L do Regimento Interno do tribunal, foram encaminhados aos tribunais estaduais ou às cortes regionais federais para ficarem sobrestados.
Os precedentes qualificados também foram utilizados como estratégia para a redução da quantidade de processos que aportam no STJ. Ao longo do período do acordo, o Nugepnac recebeu da AGU sugestões de temas jurídicos com possível multiplicidade. A partir das sugestões, o núcleo cria grupos para o monitoramento do tema; até o momento, foram indicados aos relatores 157 recursos com potencial para análise pela sistemática dos repetitivos.
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