STJ suspende liminar que obrigou empresa gaúcha de energia a patrocinar previdência complementar
O pedido foi indeferido em primeira instância. Ao analisar recurso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deferiu liminar e impediu a retirada do patrocínio
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta quarta-feira (24) a decisão judicial que obrigava a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul (CEEE-D) a continuar patrocinando planos previdenciários complementares contra a sua vontade.
A controvérsia surgiu na discussão sobre o caráter facultativo da previdência complementar dos trabalhadores da companhia e sobre a retirada do patrocínio da CEEE-D nesses planos. A Associação dos Participantes de Planos Previdenciários da Fundação CEEE (Apar-RS) propôs ação ordinária para impedir que a companhia retirasse o seu patrocínio.
O pedido foi indeferido em primeira instância. Ao analisar recurso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deferiu liminar e impediu a retirada do patrocínio.
"Sem adentrar no mérito do acerto ou desacerto da decisão judicial impugnada, mas baseado no princípio da continuidade dos serviços públicos e para evitar graves danos à ordem econômica decorrentes de execução provisória do julgado, a prudência recomenda a suspensão da execução do decisum até a solução final da controvérsia", afirmou Martins.
No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a CEEE-D argumentou que a retirada do patrocínio nesses casos é um direito da companhia, não sendo possível o Judiciário impor a obrigação enquanto se discute a questão no processo.
Efeitos danosos evidentes do cumprimento provisório
Humberto Martins disse que a excepcionalidade prevista na legislação está presente para justificar a suspensão da liminar, pois são evidentes os efeitos danosos advindos do seu cumprimento imediato.
"Isso porque, além de viabilizar a cobrança de valores baseada em normas cuja discussão acerca da legalidade ainda não foi tomada de forma definitiva, infere-se que de tal fato exsurge grave ameaça aos recursos financeiros da requerente, impactando diretamente o caixa da companhia, situação que, em última ratio, acaba por colocar em risco toda a coletividade que demanda serviço público de qualidade", afirmou.
O presidente do STJ ressaltou que o risco de grave lesão à ordem pública e à ordem econômica nasce diretamente da provisoriedade da decisão. Baseado no princípio da continuidade dos serviços públicos e para evitar graves danos à ordem econômica, ele concluiu que a liminar deve ser suspensa até a solução final da controvérsia sobre a possibilidade ou não da retirada do patrocínio nos planos de previdência complementar.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SLS 3169
Presidente do STJ suspende decisão que colocou em risco fornecimento de energia no Amapá
De acordo com o ministro, o montante, correspondente a um terço dos investimentos da concessionária de energia do Amapá, colocaria em risco todos os usuários do serviço no estado
Moradoras de Santos serão indenizadas por queda de avião que matou Eduardo Campos
O acidente causou a morte de todos os ocupantes da aeronave
STF adia julgamento sobre prerrogativa de ações de improbidade
Conclusão da análise ficou para a próxima quarta-feira
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook