STJ suspende liminar que obrigou empresa gaúcha de energia a patrocinar previdência complementar

O pedido foi indeferido em primeira instância. Ao analisar recurso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deferiu liminar e impediu a retirada do patrocínio

STJ
Publicada em 25 de agosto de 2022 às 21:10
STJ suspende liminar que obrigou empresa gaúcha de energia a patrocinar previdência complementar

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta quarta-feira (24) a decisão judicial que obrigava a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul (CEEE-D) a continuar patrocinando planos previdenciários complementares contra a sua vontade.

A controvérsia surgiu na discussão sobre o caráter facultativo da previdência complementar dos trabalhadores da companhia e sobre a retirada do patrocínio da CEEE-D nesses planos. A Associação dos Participantes de Planos Previdenciários da Fundação CEEE (Apar-RS) propôs ação ordinária para impedir que a companhia retirasse o seu patrocínio.

O pedido foi indeferido em primeira instância. Ao analisar recurso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deferiu liminar e impediu a retirada do patrocínio.

"Sem adentrar no mérito do acerto ou desacerto da decisão judicial impugnada, mas baseado no princípio da continuidade dos serviços públicos e para evitar graves danos à ordem econômica decorrentes de execução provisória do julgado, a prudência recomenda a suspensão da execução do decisum até a solução final da controvérsia", afirmou Martins.

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a CEEE-D argumentou que a retirada do patrocínio nesses casos é um direito da companhia, não sendo possível o Judiciário impor a obrigação enquanto se discute a questão no processo.

Efeitos danosos evidentes do cumprimento provisório

Humberto Martins disse que a excepcionalidade prevista na legislação está presente para justificar a suspensão da liminar, pois são evidentes os efeitos danosos advindos do seu cumprimento imediato.

"Isso porque, além de viabilizar a cobrança de valores baseada em normas cuja discussão acerca da legalidade ainda não foi tomada de forma definitiva, infere-se que de tal fato exsurge grave ameaça aos recursos financeiros da requerente, impactando diretamente o caixa da companhia, situação que, em última ratio, acaba por colocar em risco toda a coletividade que demanda serviço público de qualidade", afirmou.

O presidente do STJ ressaltou que o risco de grave lesão à ordem pública e à ordem econômica nasce diretamente da provisoriedade da decisão. Baseado no princípio da continuidade dos serviços públicos e para evitar graves danos à ordem econômica, ele concluiu que a liminar deve ser suspensa até a solução final da controvérsia sobre a possibilidade ou não da retirada do patrocínio nos planos de previdência complementar.

Leia a decisão na SLS 3.169.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SLS 3169

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