STF adia julgamento sobre prerrogativa de ações de improbidade

Conclusão da análise ficou para a próxima quarta-feira

André Richter - Repórter da Agência Brasil/Foto: © Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Publicada em 25 de agosto de 2022 às 21:01
STF adia julgamento sobre prerrogativa de ações de improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para quarta-feira (31) a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade de dispositivo da Lei de Improbidade que garantiu ao Ministério Público (MP) a exclusividade para ajuizar ação de improbidade para reparar danos aos cofres públicos. 

Na sessão de hoje (25), segundo dia de julgamento, o plenário alcançou o placar de cinco votos para assegurar que o MP não tem a exclusividade para propor as ações, que também podem ser ajuizadas por pessoas jurídicas interessadas na reparação. 

Votaram nesse sentido o relator do processo, Alexandre de Moraes, e os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli divergiram parcialmente do relator. 

Após os votos, a sessão foi encerrada para que os ministros pudessem comparecer à posse da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura. O julgamento será retomado na quarta-feira. 

Liminar

Em fevereiro, Moraes concedeu liminar para garantir que o MP não tem a exclusividade. No plenário, o relator busca o referendo da decisão pelos demais ministros. 

As ações foram protocoladas pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe).

As entidades questionaram os dispositivos da Lei 14.230 de 2021, norma que promoveu alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429 de 1992), que retiraram a prerrogativa dos próprios entes lesados, como estados, municípios e órgãos públicos, para propor as ações. 

Além de suprimir a prerrogativa dos entes, as associações alegaram afronta à autonomia da advocacia pública e argumentaram que os demais interessados não podem ficar a mercê da atuação do MP. 

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