STM cassa posto e patente de capitão de fragata condenado por armazenar e divulgar material de pedofilia
A Constituição Federal prevê que o militar praça (de soldado a suboficial) condenado em qualquer justiça a mais de dois anos de prisão é imediatamente excluída das Forças Armadas, numa pena acessória
O plenário do Superior Tribunal Militar (STM) cassou o posto e a patente de um Capitão de Fragata da Marinha do Brasil, em julgamento de uma Representação para Declaração de Indignidade e Incompatibilidade para o oficialato, proposta pelo procurador-geral de Justiça Militar.
A Constituição Federal prevê que o militar praça (de soldado a suboficial) condenado em qualquer justiça a mais de dois anos de prisão é imediatamente excluída das Forças Armadas, numa pena acessória.
Já o réu, quando oficial, (a partir de aspirante a oficial) condenado acima de dois anos de prisão, mesmo na justiça criminal comum, passará por um julgamento ético, em Tribunal Militar, numa ação chamada Representação para Declaração de Indignidade e Incompatibilidade para o oficialato.
Neste caso, o Capitão de Fragata foi condenado à pena de cinco anos e um mês de reclusão na Justiça Federal, em 2021, pela prática dos crimes de publicar material pornográfico envolvendo criança ou adolescente e também por armazenar fotografias e vídeos de pornografia envolvendo criança ou adolescente.
Segundo os autos, o réu publicou 28 imagens de conteúdo pedopornográfico nos meses de novembro e dezembro de 2013 em sua conta no Twitter. O oficial também armazenava grande quantidade de arquivos com conteúdo pedopornográfico em seus aparelhos eletrônicos.
A sentença da Justiça Federal destacou a elevada reprovabilidade da conduta do militar, uma vez que em razão de sua formação acadêmica e do seu nível intelectual - ele possui duas graduações, sendo uma delas em Direito -, tinha maior consciência da ilicitude de sua conduta e da capacidade de violação do ordenamento jurídico do que o homem médio.
O militar está preso e cumpre a pena imposta desde julho de 2021, em regime semiaberto, no Instituto Penal Edgard Costa.
A representação apresentada pelo MPM ao STM reforçou a gravidade da prática do crime por um militar quando ainda estava na atividade, "violando a confiança que seus pares e a sociedade depositam em um oficial das Forças Armadas". De acordo com o MPM, os delitos cometidos pelo oficial "ferem frontalmente o pundonor, o decoro e a ética militares, de maneira que a permanência do representado na Marinha, ainda que na reserva, é inconciliável com os valores mais caros àquela Força".
No STM, a relatoria do caso coube ao ministro Lourival Carvalho Silva. Em seu voto, o magistrado votou para acolher a representação do MPM e declarou o Capitão de Fragata indigno para o oficialato, determinando, em consequência, a perda do seu posto e patente. Por unanimidade os demais ministros do STM seguiram o voto do relator.
Processo: Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade nº 7000578-79.2022.7.00.0000
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