Suplente de Confúcio é intimada pelo TRE-RO a comprovar, em três dias, que votou nas eleições de 2014
Se não comprovar que votou, a dona da Faculdade São Lucas terá seu pedido de registro indeferido.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia intimou, nesta quinta-feira, a empresária Maria Eliza de Aguiar e Silva, primeira suplente de Confúcio Moura (MDB) ao Senado, para que comprove, no prazo de três dias, sob pena de indeferimento do pedido de registro de candidatura, que está em dia com a Justiça Eleitoral.
Informações obtidas na base de dados do cadastro eleitoral apontam falta de quitação eleitoral, ou seja, a suplente não teria votado nas eleições realizadas em 5 de outubro de 2014.
Se não comprovar que votou, a dona da Faculdade São Lucas terá seu pedido de registro indeferido. Consequentemente, será substituída na chapa de Confúcio.
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Comentários
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